Condutor de 29 anos bateu em carro na Afonso Pena, tentou seguir dirigindo, mas foi detido pela PM. A vítima fez bafômetro e deu negativo, enquanto suspeito se recusou ao teste e teve embriaguez constatada por sinais clínicos.

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante na madrugada de domingo (04/10) após provocar um acidente de trânsito e tentar fugir do local, no cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Sabina, próximo ao Shopping Campo Grande. O caso foi registrado como direção sob influência de álcool e deverá ser investigado pela Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima seguia em um Chevrolet Onix pela avenida quando foi atingida lateralmente por um Toyota Etios conduzido pelo suspeito. Após a colisão, o homem saiu do veículo e tentou seguir dirigindo por alguns metros, mas parou pouco depois por não ter condições de continuar a condução, devido ao avançado estado de embriaguez.

Sinais de embriaguez levaram à prisão
A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, solicitou que o condutor fizesse o teste do bafômetro, mas ele se recusou a realizar o exame. Diante da negativa e das evidências encontradas, os policiais registraram a situação por meio do Termo de Constatação de Embriaguez (TCE), procedimento previsto em lei para casos em que o motorista não aceita o teste, mas apresenta sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.
No registro, foram descritos sinais como sonolência, olhos vermelhos, vômito, desordem nas vestes e forte odor etílico, que indicavam que o homem estava sob efeito de álcool. A vítima, por sua vez, realizou o teste do bafômetro e o resultado foi negativo para consumo de álcool.
Atendimento médico foi recusado
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi chamada ao local para avaliar as condições das pessoas envolvidas no acidente. O suspeito, no entanto, recusou atendimento médico. A vítima não apresentava lesões aparentes e também não precisou ser encaminhada para unidade de saúde.
O veículo do suspeito foi removido e o caso registrado na Depac como condução de veículo automotor em via pública sob influência de álcool, com possibilidade de enquadramento em outros crimes relacionados ao acidente e à tentativa de fuga.
Legislação e punição para embriaguez ao volante
Pela Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e possibilidade de prisão em flagrante, especialmente quando há recusa ao teste do bafômetro e sinais de embriaguez constatados por outros meios, como o Termo de Constatação de Embriaguez.
Em casos como este, em que o condutor provoca acidente, apresenta sinais claros de embriaguez e tenta se evadir do local, a tendência é que a autoridade policial represente pela manutenção da prisão em flagrante e pelo encaminhamento do processo à Justiça, que poderá aplicar penas de detenção, multa e suspensão ou cassação da habilitação.
O caso segue em investigação e o homem permanece à disposição da Justiça






