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Campo Grande, 26 de agosto de 2026

‘Reserva prioritária’:  Mulheres passam a ter prioridade na janela dos ônibus

  • 26 de maio, 2026
  • Transporte
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Lei  aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande e sancionada pela prefeita Adriane Lopes entrou em vigor nesta segunda-feira (25/05) e vale para todo o transporte coletivo urbano da Capital.

Esta lei não torna os lugares exclusivos. O próprio texto prevê que os assentos ao lado das janelas poderão ser usados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto. (Foto: Divulgação/Agetran).

As mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de Campo Grande passam a ter prioridade nos assentos ao lado das janelas dos ônibus. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande, o Diário Oficial do município, de ontem segunda-feira (25/05).

A norma está registrada como Lei nº 7.630, de 25 de maio de 2026, aprovada anteriormente pela Câmara Municipal de Campo Grande. O texto determina a chamada “reserva prioritária” desses lugares para uso preferencial por mulheres em todos os veículos que compõem o sistema de transporte coletivo da cidade.

Nova lei garante prioridade para que as mulheres utilizem a janela no transporte coletivo. (Foto: Paulo Francis).

O texto estabelece a “reserva prioritária” desses assentos para utilização preferencial por mulheres em todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano da Capital. Esta lei não torna os lugares exclusivos. O próprio texto prevê que os assentos ao lado das janelas poderão ser usados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto.

A iniciativa segue a tendência de outras legislações municipais voltadas à segurança e ao conforto das passageiras no transporte público, ambiente historicamente associado a situações de assédio e desconforto para mulheres. Ao garantir o assento de janela que oferece maior distância de outros passageiros, a lei busca reduzir a exposição feminina a situações constrangedoras durante os deslocamentos diários.

Segundo a publicação, a regra se aplica a toda a frota integrada ao sistema urbano da Capital, sem exceções por linha ou região atendida.

A fiscalização do cumprimento da medida, no entanto, ainda não foi detalhada pelo Executivo municipal.

 

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