Convocação da lista de espera do Fies termina nesta 5ª-feira

Termina nesta quinta-feira, dia 18 de maio, o prazo para a convocação dos alunos na lista de espera do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) do 1º semestre de 2023.

Os candidatos terão três dias após a sua pré-seleção para complementar a inscrição no site do programa (disponível aqui). Fique atento, pois quem perder o prazo não conseguirá o financiamento.

Os nomes da lista de espera têm sido divulgados desde 21 de março. Sempre que um aluno classificado nesta etapa não efetivava a matrícula, a vaga dele retornava ao sistema e era liberada para um novo estudante. As atualizações eram diárias, com a última acontecendo nesta quinta.

O que é o Fies?

O Fies é um programa de financiamento de mensalidades em instituições de ensino superior privadas, a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Atenção: diferentemente do Prouni, o programa não oferece bolsas de estudos, e sim um “empréstimo”. Depois de concluir a graduação, o candidato deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.

Quem é prioridade no Fies?

Além da nota do Enem, o sistema do Fies também considera a seguinte ordem de prioridade ao selecionar os alunos aprovados:

I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e que nunca tenham se vinculado ao Fies.

II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil (com todas as dívidas pagas).

III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo Fies.

IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, por meio do Fies, com as dívidas pagas.

Quem ainda tiver débitos no programa não poderá se inscrever.

Calendário

Veja o calendário deste semestre do Fies:

  • Convocação da lista de espera: 21 de março a 18 de maio.

📹 Abaixo, veja um vídeo sobre o que considerar antes de assinar o contrato do Fies:

Pré-selecionados no Fies devem finalizar inscrição até amanhã

Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), devem complementar as informações do ato de inscrição até sexta-feira (17).

Candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior – Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.

Próximas etapas
Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou digital.

Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.

O que é o Fies
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.

Segundo o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.