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Campo Grande, 31 de agosto de 2026

Vereadores aprovam internação involuntária de dependentes 

  • Geraldo Silva
  • 31 de agosto, 2026
  • Saúde
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Campo Grande protagoniza marco nacional com projeto que agora aguarda a sanção do Executivo.
De autoria dos  vereadores André Salineiro, Ana Portela, Rafael Tavares, todos do PL, e Fábio Rocha (PSDB), o PL 12.398 recebeu três emendas e foi aprovado em primeira  votação. 
Na última quinta-feira (27/08), a Câmara de Vereadores aprovou uma medida que está gerando intensa polêmica, embora seja uma antiga reivindicação da sociedade e, sobretudo, de uma respeitável corrente de especialistas. Trata-se da internação involuntária de dependentes químicos, geralmente afetados pela doença causada por uso de drogas ilícitas ou álcool.
Se aprovada em segunda votação, a proposta será submetida à decisão do executivo, que pode sancioná-la ou vetá-la.
De autoria dos  vereadores André Salineiro, Ana Portela, Rafael Tavares, todos do PL, e Fábio Rocha (PSDB), o PL 12.398 recebeu três emendas e foi aprovado em primeira discussão.
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de atenção à saúde de Campo Grande, inclusive nas hipóteses de internação voluntária e involuntária.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a internação sem o consentimento do paciente é legal, está prevista na Lei Federal nº 10.216, de 2001, e na Lei nº 13.840, de 2019. Mas deve ocorrer apenas de forma excepcional. Só é aplicada quando os tratamentos ambulatorial e extra-hospitalar se mostram insuficientes, exigindo sempre avaliação e laudo médico formal que comprove a incapacidade do indivíduo de decidir por si próprio.
Papy preside sessão que aprovou tratamento involuntário para dependência química. (Foto: Izaías Medeiros).
As regras
O projeto prevê que a internação involuntária será realizada nestas condições: após a decisão do médico responsável; indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e no caso de comprovada impossibilidade de outras opções terapêuticas.
O período de internação dura no máximo 90 dias, prazo necessário à desintoxicação. Sua interrupção pode ser requerida pela família ou representante legal.
O projeto recebeu parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Com 10 assinaturas de vereadores, o parecer foi apreciado em Plenário e a maioria decidiu que a proposta fosse discutida e votada. Na sequência, houve a discussão do projeto com a aprovação.
O presidente da Casa, Epaminondas Papy (PSDB), elogiou a conduta dos colegas:  “Foi uma decisão democrática, apreciada com debates intensos, esclarecedores. Todos os vereadores tiveram um só pensamento: criar as condições para garantir melhores alternativas de tratamento e recuperação às pessoas que sofrem com esta grave doença, a maioria jovens”.
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