Município de Campo Grande(MS) não depositou valores devidos à DSF em conta judicial e terá de informar todos os pagamentos feitos à empresa desde 22 de julho. Órgão de controle e Ministério Público vão analisar o caso.

A 1ª Vara Cível de Campo Grande constatou que a Prefeitura descumpriu ordem de penhora sobre créditos da empresa DSF — Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda. e, por isso, acionou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). O Município não realizou nenhum depósito na conta judicial vinculada ao processo, mesmo após ser notificado da determinação em 22 de julho.
Penhora ignorada e nova ordem judicial
A decisão, publicada no Diário da Justiça de MS na última sexta-feira (28/08), no processo nº 0870535-68.2024.8.12.0001, determinou que eventuais valores que a Prefeitura devesse pagar à DSF não fossem transferidos diretamente à empresa, mas sim depositados em conta judicial — mecanismo usado para garantir o pagamento de dívida discutida em cumprimento provisório de sentença.
Ao verificar a conta, o juízo não encontrou qualquer depósito efetuado pelo Município. Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de valores “afronta” a determinação de penhora.
A Prefeitura será novamente oficiada para que passe a depositar no processo os valores destinados à DSF, com marco inicial em 22 de julho, data da primeira notificação judicial.
Município terá de detalhar pagamentos em cinco dias
Além de renovar a ordem de penhora, a Justiça determinou que a administração municipal apresente, em até cinco dias, relação detalhada de todos os pagamentos eventualmente feitos à DSF desde 22 de julho.
As informações deverão incluir os valores transferidos e os números das contas bancárias nas quais o dinheiro foi depositado. A medida, segundo a decisão, busca assegurar transparência e permitir o cumprimento adequado da determinação judicial.
O documento não informa quanto a Prefeitura teria pago à empresa depois de receber a ordem, nem estabelece o total que deverá ser depositado — dados que dependerão da resposta do Município à Justiça.
Também não é possível concluir, apenas com a decisão publicada, se a falta de depósitos ocorreu porque nenhum pagamento foi realizado à DSF no período ou se valores foram repassados diretamente à empresa, contrariando a penhora. Esse ponto deverá ser esclarecido pela Prefeitura.
MPMS e TCE-MS vão analisar o caso
Paralelamente à nova intimação, o juízo mandou encaminhar cópia da decisão ao setor do Ministério Público responsável pela defesa do patrimônio público em Campo Grande.
O MPMS poderá analisar se houve irregularidade administrativa relacionada ao descumprimento da ordem e decidir se existem elementos para instaurar procedimento próprio ou adotar outra medida.
O Tribunal de Contas também receberá a decisão atual e a ordem anterior que autorizou a penhora. Caberá ao TCE-MS avaliar o caso dentro de suas atribuições de fiscalização das despesas e dos contratos públicos.
O envio dos documentos não significa que o Ministério Público ou o Tribunal de Contas já tenham aberto investigações ou responsabilizado agentes públicos; a decisão apenas permite que os dois órgãos examinem o caso e tomem as providências que considerarem pertinentes.
Contrato de R$ 8,6 milhões sem licitação
A DSF mantém contrato de R$ 8.628.864 com a Prefeitura de Campo Grande para atualização do código-fonte da Solução Integrada de Gestão Tributária Municipal.
O acordo foi firmado em setembro de 2025, sem licitação, e tem duração prevista de 12 meses. Os serviços incluem atualização do sistema utilizado na administração tributária municipal, implantação, treinamento e manutenção.






