Com 353 votos favoráveis, proposta segue para o Senado. Deputados de MS registram apoio e oposição, além de ausências.

Na noite de terça-feira (16/9), a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A proposta estabelece que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ocorrer com autorização prévia do Congresso Nacional, por meio de votação secreta.
O texto recebeu 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno, e 344 a favor e 133 contra no segundo turno.
A PEC também concede foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) aos presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento.
O Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça, e a votação será secreta. Para autorizar a medida, será necessária maioria simples: pelo menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.
Exceções
A única exceção ocorre quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.
No caso de crime inafiançável, o texto determina que os autos sejam remetidos, dentro de 24 horas, à respectiva Casa Legislativa, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, se decida se a prisão será autorizada.

Dos oito deputados de Mato Grosso do Sul, quatro votaram a favor da PEC: Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP) e Beto Pereira (PSDB).

Dois foram contrários: Vander Loubet (PT) e Geraldo Resende (PSDB).

Camila Jara (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB) não registraram voto.
A proposta agora segue para análise no Senado.
Segundo o site Metrópoles, o texto também determina que presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento sejam julgados diretamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por se tratar de uma PEC, o projeto ainda precisa passar por um segundo turno de votação.
Na proposta original, deputados e senadores são “invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”.
O substitutivo amplia a redação, afirmando que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo exclusivamente ao Legislativo a responsabilização ético-disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Com informações do Portal Metrópoles






