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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026

  • 17 de março, 2026
  • IR 2026
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Nome social, bets e cashback estão entre novidades da Declaração de IR 2026.

IR 2026: começa a isenção para quem ganha até R$ 5 mil - Jornal Contábil -  Independência e compromisso

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/03) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

IR 2026 começa nesta segunda: saiba como não cair na malha fina

Principais mudanças
-Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
-Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
-Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
-Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
-Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos
Pagamento em lote especial em 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125;
Valor máximo de R$ 1 mil;
Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito
-Não estava obrigado a declarar em 2025;
-Tem restituição de até R$ 1 mil;
-Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
-Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:
-Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
-Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
-Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
-Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
-Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
-Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
-Teve receita rural acima de R$ 177.920;
-Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
-Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
-Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
-Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
-Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
-Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
-1º lote: 29 de maio de 2026;
-2º lote: 30 de junho de 2026;
-3º lote: 31 de julho de 2026;
-4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
-Idosos acima de 80 anos;
-Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
-Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
-Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
-Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.
-Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil

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