Processo, que já tem dois votos contrários à flexibilização, pode influenciar candidaturas de políticos condenados nas eleições de 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, entre 11 e 18 de setembro, o julgamento que discute a validade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. A análise ocorrerá no Plenário Virtual da Corte, depois que o ministro Gilmar Mendes devolveu, nesta sexta-feira (21/08), o processo que estava sob sua vista.
A ação foi apresentada para questionar a Lei Complementar nº 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma modificou os critérios de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, a votação registra dois votos contra a flexibilização. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux defenderam a derrubada das mudanças e o restabelecimento das regras anteriores.
Mudanças aprovadas pelo Congresso
Entre as principais alterações está a possibilidade de que o prazo de oito anos de inelegibilidade seja contado simultaneamente ao período de suspensão dos direitos políticos. Pela regra anterior, a contagem da inelegibilidade começava após o cumprimento da pena, o que poderia manter políticos afastados das urnas por até 16 anos em determinados casos.
A nova legislação também estabeleceu um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para situações que envolvam condenações sucessivas por improbidade administrativa. A mudança pode reduzir o período de impedimento de alguns políticos e permitir que eles tentem disputar as eleições de 2026.
Para Cármen Lúcia, porém, as alterações representam um retrocesso nos mecanismos de proteção da administração pública. Em seu voto, a ministra afirmou que a nova regra cria um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios republicanos, à probidade administrativa e à moralidade pública.
Impacto nas eleições de 2026
O julgamento poderá influenciar a situação eleitoral de nomes como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal; Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro; e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Os três enfrentam discussões judiciais sobre a aplicação das novas regras.
No caso de Arruda, a defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado. Com esse entendimento, o período de impedimento teria terminado em julho de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, considera que deve ser adotada uma condenação posterior, de 2018, o que manteria o político inelegível até 2030. O registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A situação de Garotinho envolve uma condenação por improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral defende que os efeitos da decisão judicial devem ser considerados a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 2025. A defesa afirma que o prazo de inelegibilidade já teria terminado antes das eleições deste ano.
Já no caso de Eduardo Cunha, a controvérsia está relacionada aos efeitos da cassação de seu mandato pela Câmara, em 2016. O Ministério Público Eleitoral argumenta que a nova lei não pode reduzir um período de inelegibilidade que já estava em andamento. A defesa, por outro lado, defende a aplicação imediata da legislação aprovada em 2025.
Regra continua valendo
Até que o STF conclua o julgamento, a nova versão da Lei da Ficha Limpa permanece em vigor. A Corte ainda não determinou a suspensão dos efeitos das alterações aprovadas pelo Congresso.
As decisões sobre os registros de candidatura serão tomadas pela Justiça Eleitoral, que poderá analisar impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e demais interessados. O resultado do julgamento no Supremo deverá orientar a interpretação da norma e influenciar a análise dos pedidos de registro para as eleições de 2026.
Com informações do Portal Metrópoles






