Com manobras ardilosas e carregadas de maldade, prefeita instala confusão para impor sua vontade.

Para quem acompanha de perto a gestão campo-grandense nestes últimos quatro anos e chega até esta quinta-feira, 12 de janeiro de 2025, a data limite fixada pela prefeitura para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), acoplado à Taxa do Lixo, não é difícil achar adjetivos que definam os modos e decisões antipovo da prefeita Adriane Lopes (PP).
Incompetência, insensibilidade, arbitrariedade, negligência e relaxismo, entre outros. Nesta lista cabem também a maldade e a má fé. Não haveria outros adjetivos para traduzir fielmente o significado de decisões tão absurdas e, como no caso do IPTU-Taxa do Lixo, tão flagrantemente ilegais.
É o que sustenta a grande maioria dos juízes de Direito, desembargadores, advogados, promotores de Justiça, técnicos tributaristas e que tais, para quem os critérios levantados pela prefeita e por seus assessores da área são bizarros, além de ilegais, apesar da capa de legalidade institucional firmada por veredito regimental do legislativo.

Surra nos contribuintes
Pois nesta quinta-feira, ingrata para os donos de mais de 432 mil carnês IPTU, os contribuintes, humilhados e levando surra implacável dos fatos, enfileiravam-se nas dependências da prefeitura para honrar as suas obrigações.
Espoliados, extorquidos, pisados por uma gestora que não gere como devia e agora, quando suas manobras são levantadas e confrontadas pela lei e pela Justiça, recorre, malandramente, a uma das táticas mais antigas e rasteiras de subversão da ética e da democracia no exercício do poder: o confusionismo.
Misturar ideias, criar a desordem, provocar tumulto ou confundir conceitos. Isto é confusionismo.
É jogo de subterrâneo, sujo e desleal, contudo, eficaz. Adriane Lopes demonstrou possuir mestrado na prática. Diante das derrotas que sofreu na Justiça e na Câmara, quando ficou proibida de manter o reajuste astronômico do IPTU, simplesmente fez a lição básica da esperteza.
Conseguiu reverter o revés legislativo e, sem poder para fazer o mesmo com o Judiciário, instalou a confusão geral para seguir reinando.

Confusos, os contribuintes correram para pagar o imposto na data final mantida pela prefeita, sabendo das decisões da Justiça proibindo a cobrança dos valores extorsivos e recomendando, taxativamente, que só pagassem dentro do limite cobrado em 2025, ou seja, 5,32%, no nível da taxa inflacionária.
Acima desta faixa, a regularização do imposto só terá a sua definição mediante acertos ou ações demandadas juridicamente.
A confusão, ao que se vê, só está começando. Com a maldade dando as cartas.






