O Superior Tribunal de Justiça assegura direito à identidade de pessoa não-binária e reforça princípio da autodeterminação de gênero, por meio de nova decisão.

Em uma decisão inédita e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta semana, a alteração do registro civil de uma pessoa para constar o gênero neutro. A medida atende a um indivíduo que se submeteu a cirurgia e tratamentos hormonais, mas não se identifica nem como homem nem como mulher.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, cujo voto foi seguido integralmente pelos demais ministros — Ricardo Villas Bôas Cueva (que apresentou acréscimos), Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Para o colegiado, a ausência de norma específica sobre o tema não impede o reconhecimento da identidade de pessoas não-binárias, que devem ter os mesmos direitos de quem se identifica com o gênero masculino ou feminino.
De acordo com a decisão, o reconhecimento do gênero autodeclarado está diretamente ligado ao livre desenvolvimento da personalidade e à dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais fundamentais. “Trata-se do direito de fazer escolhas que deem sentido à própria vida”, destacou Andrighi.
A relatora também enfatizou o impacto emocional vivido pela parte autora, reforçando que o Judiciário não pode ignorar a complexidade da questão nem o sofrimento gerado pela negação da identidade de gênero. O recurso foi movido contra uma decisão de instância inferior, em São Paulo, que havia negado o pedido de alteração.
Com este julgamento, o STJ abre precedente para o reconhecimento jurídico do gênero neutro no Brasil, ampliando a proteção legal a pessoas não-binárias e reforçando o princípio da igualdade.






