Crédito automático começa na terça (17/06) e o valor médio por beneficiado gira em torno de R$ 7,7 mil. MS terá cerca de 2,5 mil beneficiados.

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que, a partir de terça-feira (17), será feita a liberação da segunda e última parcela do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque‑aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida vai beneficiar, em todo o país, cerca de 774,7 mil pessoas e representa um montante total de R$ 6 bilhões.
Cada trabalhador receberá um depósito automático na conta bancária previamente cadastrada entre os dias 17, 18 e 20 de junho, com um valor médio estimado em R$ 7,7 mil. A quantia poderá ser consultada pelo aplicativo FGTS antes da transferência.
Em Mato Grosso do Sul, estimam-se cerca de 2,5 mil trabalhadores contemplados — reflexo do perfil de adesão ao saque‑aniversário no estado. Esses números aproximados consideram o total nacional proporcional à quantidade de contas ativas no FGTS na região.
Quem tem direito
Terão acesso aos recursos aqueles que:
Aderiram à modalidade saque‑aniversário do FGTS;
Sofreram demissão sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
Apresentam saldo remanescente superior a R$ 3 mil, que excede ao limite da primeira parcela paga em março.
O que muda com a medida
Desde o lançamento do saque‑aniversário em 2020, os trabalhadores já movimentaram mais de R$ 142 bilhões. A novidade é que 66% desse total foi utilizado como garantia de empréstimos, enquanto apenas 34% foi de fato sacado pelos beneficiários.
Após essa segunda etapa de pagamentos, o governo federal estenderá a vigência da Medida Provisória até 27 de junho, garantindo tempo para o Congresso aprovar a alteração definitiva das regras.
Como sacar
O crédito será automático para quem tiver conta cadastrada no aplicativo FGTS. Caso contrário, o trabalhador poderá receber o valor em agências da Caixa ou lotéricas, usando o Cartão Cidadão e senha. Recomenda-se conferir o valor a receber pelo app até a data do crédito.
A segunda parcela representa a consolidação de uma iniciativa para permitir acesso pleno ao saldo do FGTS por trabalhadores que optaram por esse modelo, garantindo alívio financeiro após a demissão.








