Prazo será antecipado porque o dia 20 cai em um domingo. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro para quem ainda não recebeu o adiantamento.

Os trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam o 13º salário devem ficar atentos ao calendário de pagamento de 2026. A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda terá prazo antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A mudança ocorre porque o limite legal para a quitação do benefício, em 20 de dezembro, cairá em um domingo. Quando a data coincide com um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962, o benefício corresponde à remuneração do empregado, mas pode variar conforme o número de meses trabalhados e as parcelas salariais consideradas no cálculo, como horas extras, adicionais e comissões.
Quem tem direito ao pagamento
O 13º é obrigatório para empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos com carteira assinada. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, conforme as regras de cada vínculo ou regime.
Para que um mês seja incluído no cálculo proporcional, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Quem foi contratado ao longo do ano recebe de acordo com a quantidade de meses que atendem a esse requisito.
Trabalhadores com contrato intermitente também têm direito ao 13º proporcional, com pagamento conforme as regras específicas dessa modalidade.
Já o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dão direito ao 13º. Autônomos, trabalhadores informais e estagiários também não possuem o direito automático previsto para empregados com vínculo trabalhista.
Como calcular o valor integral e o proporcional
O cálculo básico consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que dão direito ao benefício. Um empregado com salário de R$ 3 mil que trabalhou durante todo o ano, sem outras parcelas a incorporar, tem direito a R$ 3 mil de 13º bruto. Nesse exemplo, a primeira parcela será de R$ 1,5 mil.
Se o mesmo trabalhador tiver direito a apenas seis meses no cálculo, o benefício proporcional será de R$ 1,5 mil, com primeira parcela de R$ 750. Valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicional noturno e comissões, também podem integrar o cálculo e elevar o total devido.
Descontos ficam concentrados na segunda parcela
A primeira parcela é paga sem os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda. Essas deduções, quando aplicáveis, são realizadas na segunda parcela e calculadas sobre o valor total do benefício. Por isso, o depósito final costuma ser menor que o adiantamento recebido pelo trabalhador.
Em 2026, a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil também alcança o 13º salário. A contribuição previdenciária, por sua vez, continua sendo aplicada conforme as regras de cada trabalhador.
Aposentados e pensionistas têm calendário próprio
A maior parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já recebeu o 13º de 2026, antecipado pelo governo federal para abril e maio. Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono após o calendário de antecipação poderá receber o valor proporcional no fim do ano.
Afastamento por doença pode dividir a responsabilidade pelo abono
O trabalhador afastado por doença também pode ter direito ao pagamento proporcional. A empresa responde pelo período inicial de afastamento, de até 15 dias, enquanto o INSS fica responsável pelo abono correspondente ao período em que o segurado recebe benefício previdenciário com direito ao pagamento.









