Entenda as alterações no regime de Microempreendedor Individual e como profissionais podem se adequar às novas regras
Em 2025, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por atualizações significativas, com a exclusão de diversas profissões da lista de atividades permitidas. Essas mudanças impactam diretamente profissionais que utilizavam o MEI para formalizar seus negócios e garantir benefícios previdenciários.
Profissões excluídas do MEI em 2025
A lista de exclusão abrange atividades dos setores de comércio, indústria e serviços. Entre as profissões que deixaram de ser elegíveis para o MEI estão:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
Além dessas, outras atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Motivos para a exclusão das profissões
As alterações no MEI seguem critérios técnicos e regulatórios. Algumas profissões foram removidas devido à necessidade de licenças especiais ou maior controle fiscal. Outras se enquadram melhor em categorias de tributação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por exemplo, a exigência de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) levou à exclusão de contadores. Já comerciantes de GLP e fogos de artifício necessitam de autorizações específicas para a venda desses produtos.
Impacto e alternativas para os profissionais
Profissionais que atuavam como MEI e tiveram suas atividades excluídas devem buscar alternativas para manter a formalização:
Transição para Microempresa (ME): Permite a continuidade da formalização, mas envolve mais obrigações contábeis e aumento na carga tributária.
Registro como autônomo: Alguns profissionais podem optar por se registrar como contribuintes individuais no INSS, sem a necessidade de um CNPJ.
Mudança de atividade: Se a exclusão afetou apenas parte do negócio, é possível migrar para outra atividade permitida no MEI.
A não regularização pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI e à informalidade ou penalidades fiscais.
Formas de contribuição ao INSS após a exclusão
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Com a exclusão, profissionais podem optar por:
Contribuinte individual (Plano Simplificado): Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, garantindo aposentadoria por idade.
Contribuinte individual (Plano Completo): Alíquota de 20%, permitindo contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Registro como ME: Empresas de pequeno porte continuam recolhendo impostos e contribuições através do Simples Nacional.
A escolha do regime de contribuição depende da atividade exercida e dos benefícios desejados.
Emissão da guia de contribuição MEI
Para quem permanece no MEI, é essencial manter os pagamentos em dia para garantir os benefícios previdenciários. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser emitido nos seguintes canais:
Portal do Simples Nacional:
Aplicativo MEI: Disponível para Android e iOS
Portal do Empreendedor: Plataforma oficial do governo
O vencimento da guia ocorre no dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode gerar multas e até a exclusão do CNPJ do MEI.
Orientação contábil é essencial
As mudanças no MEI em 2025 afetam milhares de profissionais que precisarão buscar alternativas para continuar na formalidade. A exclusão de profissões reforça a importância de acompanhar as atualizações das regras e avaliar a melhor estratégia para a regularização do negócio. Se sua atividade foi excluída, analise as opções disponíveis e, se necessário, busque orientação contábil para garantir que sua atuação permaneça legalizada.