Portaria do Ministério da Fazenda estabelece cronograma para restituição de saldos. Os bancos tem até 14 de outubro para pagar e Caixa entra se houver falha operacional.

A exploração de apostas de quota fixa (as chamadas “bets”) foi legalizada em 2018, mas ganhou marco regulatório mais completo com a Lei nº 14.790/2023, que permitiu a operação mediante autorização do Ministério da Fazenda. A partir dali, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) podiam atuar legalmente no país, após pagar outorga de R$ 30 milhões por cinco anos.
Em setembro de 2026, o governo federal mudou de posição e editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo esportivas e jogos on-line. O texto prevê a extinção das autorizações em 30 dias, sem direito a devolução da outorga nem a indenização, sob argumento de “interesse público”.
A decisão foi motivada, segundo autoridades e especialistas, por preocupações com endividamento de famílias, vício em jogos e riscos de lavagem de dinheiro, além de questionamentos sobre o impacto no consumo e no sistema financeiro. Desde então, empresas do setor passaram a buscar medidas judiciais, inclusive no STF, para tentar suspender ou reverter a proibição.
O que diz a portaria que regula o fim das operações
Para organizar o encerramento, a SPA/MF publicou, em 2 de outubro de 2026, a Portaria nº 3.005/2026, que detalha obrigações das operadoras, prazos de devolução de dinheiro aos apostadores e regras de regularização financeira e regulatória.
A norma determina que:
As empresas devem informar à SPA, pelo Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), os saldos finais das contas dos apostadores e os valores nas contas transacionais usadas para movimentar recursos das apostas.
Os dados devem refletir a situação até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, último dia para retirada voluntária pelos usuários.
As informações devem ser enviadas à Secretaria até quarta-feira, 7 de outubro.
Entre os dados exigidos estão:
-Identificação da empresa e das marcas utilizadas;
-Instituições financeiras responsáveis pelas contas;
-CPF e data de nascimento dos apostadores;
-Valor a ser restituído;
-Informações bancárias para a devolução.
As operadoras também precisam comunicar à SPA quando enviarem esses dados aos bancos responsáveis pelos pagamentos.

Cronograma de devolução dos valores aos apostadores
O calendário definido pela portaria estabelece:
-Até 5 de outubro: prazo para os apostadores sacarem voluntariamente os valores disponíveis nas contas das bets.
-A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.
-Dias 6 e 7 de outubro: plataformas devem comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, com CPF e conta de origem dos depósitos.
-De 9 a 14 de outubro: bancos devem realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
A partir de 14 de outubro: se houver impedimento operacional nos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por intermediar a devolução.
Ou seja, quem não retirou o dinheiro até 5 de outubro terá o saldo devolvido automaticamente entre 9 e 14 de outubro, diretamente na conta informada, ou, em caso de problema, via Caixa.
Obrigações das empresas após o encerramento
Mesmo com o fim das autorizações, as empresas continuam responsáveis por todas as obrigações constituídas enquanto estavam em funcionamento. A portaria fixa em 15 de dezembro de 2026 o prazo final para regularização das obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de atividade e à transição para o encerramento, respeitados prazos específicos da SPA.
Além disso, as operadoras devem:
-Manter os dados cadastrais atualizados (representante legal, endereço, telefone e e-mail oficial), comunicando mudanças à Secretaria em até 48 horas.
-Indicar um representante legal para acompanhar as pendências até a regularização integral.
-Isso significa que, mesmo fora do ar, as empresas seguem sob fiscalização e precisam responder por dívidas, prêmios não pagos e outras responsabilidades assumidas durante a operação.
Por que os sites das bets saíram do ar nesta terça
A partir da meia-noite desta terça-feira, 6 de outubro, as plataformas de apostas de quota fixa autorizadas tiveram que tirar do ar sites e aplicativos, conforme determina a MP das bets e a portaria da SPA. O objetivo é impedir novas apostas após o fim do regime de autorização, ao mesmo tempo em que se garante a devolução dos saldos já depositados.
Apesar da indisponibilidade, os direitos dos apostadores permanecem: prêmios com resultado apurado dentro do prazo seguem devidos, e os valores depositados devem ser restituídos conforme o cronograma acima.






