A estima é de que 1,24 milhão de universitários ou formados poderão renegociar os contratos atrasados
Cerca de 26.458 mil sul-mato-grossenses poderão quitar as dívidas com o Fies (Financiamento Estudantil) com até 99% de desconto, a partir desta terça-feira (7), através das agências bancárias do Banco Brasil e da Caixa Econômica.
Além das agências, um 0800 será divulgado para os interessados poderem realizar o acordo por telefone.
De acordo com o fundo, a dívida total a ser renegociada no Brasil é estimada em R$ 54 bilhões.
Desconto
Na semana passada o presidente Lula (PT) sancionou uma lei prevendo que estudantes com a dívida do Fies poderão ter até 100% de desconto nos juros para quitar o débito.
Agora os bancos com o Ministério da Educação estão elaborando um decreto para padronizar a forma de atendimento e os descontos.
Quem não deve tem desconto?
Para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies desconto de doze por cento do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.
Veja as condições para cada tipo de contrato:
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.