Projeto que teve Tereza Cristina de relatora simplificará o processo de regularização fundiária .

O senador Nelsinho Trad (PSD) comemorou com a senadora Tereza Cristina (PP) e o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Marcelo Bertoni, a aprovação do Projeto de Lei 4.497, que trata da ratificação de títulos de propriedade em áreas situadas na faixa de fronteira. “É uma medida que representa segurança jurídica a quem produz, gera empregos e fortalece a economia do país”, exultou.
Segundo o senador, esta é uma garantia para que o produtor seja reconhecido e tenha tranquilidade de seguir fazendo o que sabe, “que é produzir alimento, riqueza e desenvolvimento”. Aprovado no Senado, o PL é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP/PR) e no plenário teve como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Como foram feitas alterações, o projeto volta para a Câmara.
Marcelo Bertoni afirma que o PL simplifica o processo de titulação de terras, assegurando maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos produtores que vivem nessas regiões. O texto aprovado busca simplificar os procedimentos cartorários e reduzir a burocracia no processo de ratificação. Uma das principais inovações foi um substitutivo de Tereza Cristina, que inclui a possibilidade de o produtor rural requerer a ratificação diretamente no cartório de registro de imóveis, apresentando apenas o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Compromisso
“Seguiremos firmes na defesa de quem faz o Brasil crescer, do campo à cidade, com coragem, trabalho e compromisso com o futuro do nosso agronegócio e do nosso Mato Grosso do Sul”, proclamou Nelsinho Trad. O texto estabelece que os interessados terão até 15 anos para pedir a ratificação do registro de seus imóveis e que os cartórios não poderão mais exigir documentos adicionais além do que está previsto em lei.
O projeto cria uma alternativa judicial para casos em que a cadeia dominial não puder ser comprovada administrativamente. A proposta reconhece como válidas as aquisições de terras realizadas no passado sem a autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional. Para os imóveis com mais de 2.500 hectares, a ratificação será provisória e dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que será considerada tácita caso não haja manifestação em até dois anos.






