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Campo Grande, 18 de agosto de 2026

Senado endurece penas e criminaliza furto de pets e receptação

  • 5 de março, 2026
  • Direito, Geral
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Reclusão de 2 a 6 anos para roubos de animais domésticos e eletrônicos. Texto volta à Câmara após alterações.

Pela versão do projeto aprovado pelo Senado, a ação pública movida pelo Ministério Público, para denunciar casos de estelionato, poderá ser apresentada sem depender de autorização da vítima.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (03/03), um projeto de lei que aumenta pena para furto, roubo e receptação de bens, como celulares, tablets e computadores e animais domésticos. A proposta é um texto alternativo ao apresentado pelo Governo Federal em março de 2025 e que já tramita no Congresso Nacional.

Por ter sofrido alterações, proposta voltará para apreciação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A principal mudança proposta pelo projeto é a tipificação como crime o furto e a receptação de animais domésticos, que até então não era previsto em lei.

Para ambos os casos, quem for flagrado cometendo esses crimes pode pegar reclusão de dois a seis anos e ainda precisará pagar uma multa. “Diante do vácuo [jurídico] e do vazio, o roubo de pets, que são extremamente valiosos, de animais de estimação ganha também uma outra dimensão para as famílias, as quais tratam aquele pet como verdadeiro membro da família. Então, ele também merece uma majoração para tornar mais rigorosa uma ação criminosa de roubo ou de sequestro de animais extremamente valiosos e não compará-lo, como o Código faz hoje, a um furto ou o sequestro de uma mera coisa, e que nós estamos evoluindo”, afirmou o relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB).

Além disso, pela versão do projeto aprovado pelo Senado, a ação pública, movida pelo Ministério Público, para denunciar casos de estelionato, poderá ser apresentada sem depender de autorização da vítima.

Hoje, isso só vale para casos de pessoas vulneráveis — crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta estende para qualquer tipo de vítima de golpes. Em casos de furto simples, o tempo máximo de reclusão aumenta de 4 para 6 anos e com agravante, com aumento de 50% em caso de agravante.

A proposta tipifica ainda furto qualificado de aparelhos eletrônicos como crime e define pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.O texto também altera o tempo mínimo de reclusão em caso de roubo simples, que passa de quatro para cinco anos de reclusão.

Em casos de roubo seguido de morte, a proposta aumenta o tempo mínimo de reclusão de 20 para 24 anos.

Projeto do governo

Em junho de 2025, o governo federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei que aumenta as penas para quem furta celular e para quem recebe os telefones roubados ou furtados para vendê-los depois — o receptador. O texto foi preparado pelo Ministério da Justiça. Entretanto, a proposta do governo diverge do que foi aprovado pelo Senado nesta terça.

O foco da proposta do governo era criar uma nova hipótese de furto qualificado para quando ele fosse praticado em benefício de terceiro (um mandante) mediante pagamento ou como parte de um negócio (furtar para vender depois), podendo gerar pena de 2 a 8 anos de prisão.

Projeto de lei aumenta penas para furto e receptação de celular

O texto do Congresso não versa sobre essa possibilidade, mas abre uma nova tipificação de furto qualificado, quando ele é específico para subtrair dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Neste caso, a pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Outra diferença entre os projetos está em relação a tipificação de receptação qualificada de aparelhos eletrônicos furtados ou roubados. Enquanto a proposta do governo é criar agravante e aumentar a pena de 1/3 a metade quando o produto receptado for celular, o Congresso entende que não há necessidade de abrir uma tipificação específica pra isso e apenas aumenta o tempo total de reclusão para receptações, de 4 para 6 anos.

Com informações do Portal G1

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