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Campo Grande, 27 de outubro de 2026

Piracema: Pesca será proibida em rios de MS a partir de domingo

  • 27 de outubro, 2026
  • Direito
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Defeso começa na bacia do Rio Paraná em 1º de novembro e se estende ao Rio Paraguai no dia 5. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2027.

A partir de domingo 01/11 inicia o período de defeso, que segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger a reprodução das espécies nativas.

A última semana antes do início da piracema em Mato Grosso do Sul começa com alerta a pescadores amadores, profissionais e comerciantes.  A partir de domingo (1º de novembro), a pesca será proibida na bacia do Rio Paraná e em todos os cursos d’água ligados a ela; no dia 5, a restrição alcança também a bacia do Rio Paraguai.

O período de defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger a reprodução das espécies nativas. A palavra “piracema” vem do tupi e significa “migração de peixes rio acima”, movimento que ocorre quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

As sanções incluem apreensão de petrechos, barcos e veículos utilizados na infração e, conforme o caso, prisão. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181.

Onde vale a proibição

A restrição abrange as bacias dos rios Paraná e Paraguai, incluindo lagos, lagoas, alagados, canais e banhados marginais aos cursos d’água. No Rio Paraná, o defeso começa em 1º de novembro por determinação de legislação federal; na bacia do Rio Paraguai, o prazo estadual começa em 5 de novembro. Durante o período, fica proibida a pesca amadora, profissional e a modalidade pesque e solte, salvo nas exceções previstas em lei.

Fiscalização e punições

A Operação Piracema será conduzida pela PMA (Polícia Militar Ambiental) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).  As equipes devem fiscalizar rios, comércios e depósitos de armazenamento, com apoio de drones e ferramentas de georreferenciamento para localizar infratores.

Quem for flagrado pescando no defeso pode receber multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pescado irregular. As sanções incluem apreensão de petrechos, barcos e veículos utilizados na infração e, conforme o caso, prisão. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181.

Quem pode pescar

A pesca de subsistência é permitida apenas para famílias ribeirinhas que dependem do pescado para alimentação. Nesse caso, a captura deve ser destinada ao consumo imediato, sem armazenamento. Também são permitidas a pesca científica previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Imasul e atividades ligadas à aquicultura, desde que haja comprovação de origem do pescado.

A legislação estadual prevê ainda a possibilidade de pesque e solte em trechos específicos dos rios Paraguai e Paraná durante fevereiro.

Declaração de estoque

Pescadores profissionais e comerciantes que possuem peixes nativos capturados antes do início da proibição devem declarar o estoque ao Imasul. A medida busca diferenciar o pescado obtido antes do defeso de eventuais capturas irregulares durante a piracema.

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