Benefício vale apenas para motoristas inscritos no Registro Positivo e dispensa exames médicos e psicológicos.
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A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passará a ter renovação automática para condutores considerados bons motoristas e que tenham menos de 70 anos. A mudança foi instituída por meio de Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (10/12), em Brasília, alterando o Código de Trânsito Brasileiro e o funcionamento do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).
Com a nova regra, motoristas inscritos no RNPC terão o documento renovado automaticamente ao fim da validade, sem necessidade de repetir os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica previstos no artigo 147. A medida, porém, não contempla pessoas a partir de 70 anos.
Para condutores com 50 anos ou mais, o texto permite apenas uma renovação automática, desde que não haja restrição médica que reduza o prazo do exame. Caso um profissional de saúde determine validade menor do laudo em razão de doença ou condição que afete a capacidade de dirigir, o benefício não se aplica.
A Medida Provisória reforça que os exames médicos e psicológicos continuam sob responsabilidade de médicos e psicólogos peritos credenciados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com formação específica em medicina e psicologia do tráfego. O valor dos procedimentos segue tabela federal.
A MP também confirma que todos os candidatos à primeira habilitação passam obrigatoriamente por avaliação física, mental e psicológica, enquanto motoristas que exercem atividade remunerada continuam sujeitos a exame psicológico periódico.
O órgão executivo de trânsito segue responsável pelas demais etapas do processo, incluindo trâmites administrativos de habilitação. A legislação permite que médicos reduzam o prazo de validade da CNH caso identifiquem condições que comprometam a direção.
A validade do documento permanece em dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para condutores com mais de 70. Quando houver redução excepcional do laudo, o prazo de validade da CNH acompanha o exame. O documento pode ser emitido em formato físico ou digital.
O texto também determina os dados obrigatórios da CNH, como foto, CPF e informações fixadas pelo Contran e reafirma que o documento tem fé pública, equivalendo ao RG.
A MP ainda amplia a possibilidade de juntas especiais de saúde realizarem exames físicos, teóricos e práticos, mantendo as regras sobre procedimentos de primeiros socorros e direção veicular. Também foram revogados os antigos parágrafos 6º e 7º do artigo 147, que tratavam da fiscalização das entidades responsáveis pelos exames.
A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (MDB).






