Medida já está em vigor e vale para repartições públicas municipais, mediante apresentação da OAB e procuração válida.

A partir desta sexta-feira (05/09), advogados inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) passam a ter atendimento prioritário em órgãos e entidades da administração pública municipal de Campo Grande.
A Lei nº 7.478/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), foi proposta pelo Legislativo com o objetivo de agilizar o trabalho da advocacia e, de forma indireta, beneficiar os cidadãos atendidos por esses profissionais.
Para utilizar a prioridade, é necessário apresentar a carteira da OAB e uma procuração física ou digital que comprove poderes para o ato pretendido. O benefício se aplica, por exemplo, a protocolos de documentos, solicitações de certidões ou alvarás e acompanhamentos em processos administrativos e licitações.
Por outro lado, a lei não vale para atendimentos médicos, emergências, consultas, exames, vacinação ou situações em que o critério de prioridade esteja vinculado a risco de vida ou decisão clínica.
A medida respeita as prioridades já asseguradas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e crianças de colo. O Executivo ainda poderá regulamentar a aplicação, mas a norma já está em vigor em todas as repartições públicas municipais.
Na justificativa, o vereador Wilton Celeste Candelorio (Avante), autor da proposta, destacou que longas filas em órgãos municipais prejudicam a atuação dos advogados e, consequentemente, atrasam o atendimento da população. “Nosso objetivo é permitir que a advocacia cumpra sua função essencial à Justiça sem entraves burocráticos, refletindo em benefícios diretos ao cidadão”, afirmou.






