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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

TCE-MS barra troca de empresa contratada pela Prefeitura de Cassilândia

  • 6 de setembro, 2025
  • Geral
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Decisão aponta falta de justificativa do município e risco de prejuízo com empresa investigada.

TCE apresenta novo plano de cargos e salário de mais de R$ 34,6 mil -  Política - Campo Grande News

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que o prefeito de Cassilândia, Rodrigo de Freitas (46), suspenda a substituição da empresa S.H. Informática Ltda., atual prestadora de serviços à administração municipal, pela GTF – Centro América, empreendimento que já é alvo de investigação na Corte.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do processo. Segundo ele, o município não apresentou motivação para a troca contratual. Pela regra, o contrato com a S.H. Informática deveria ter sido prorrogado, em vez de substituído por outra prestadora.

“O fato de a empresa beneficiária da adesão, GTF – Centro América, já estar sob apuração nesta Corte reforça os indícios de que a escolha pode ter violado os princípios da moralidade, da impessoalidade e da busca pela proposta mais vantajosa. A ausência de motivação formal para o encerramento do contrato anterior, somada a essa troca suspeita, confere densa verossimilhança às alegações”, destacou o conselheiro em sua decisão.

O relator ainda ressaltou o risco de dano irreparável ao erário caso a adesão seja mantida. Segundo ele, a formalização do contrato e o início dos pagamentos à nova empresa poderiam gerar prejuízo de difícil reparação, além de comprometer a continuidade de serviços básicos de gestão de frota essenciais à população de Cassilândia.

Outro ponto levantado pelo TCE é que a Prefeitura de Cassilândia está inadimplente com a S.H. Informática em mais de R$ 1,3 milhão, enquanto a empresa que seria contratada, GTF – Centro América, responde a investigações por fraude.

Determinações

O conselheiro determinou que, caso a adesão ainda não tenha sido formalizada, o município se abstenha de fazê-lo. Além disso, o prefeito terá 20 dias úteis para apresentar:

-justificativa fática e jurídica para não prorrogar o contrato administrativo nº 207/2022;

-estudo de vantajosidade e pesquisa de preços que embasaram a decisão de aderir à ata da GTF – Centro América;

-situação atualizada dos débitos apontados pela S.H. Informática.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (05/09) do Diário Oficial do TCE-MS. Até o momento, a Prefeitura de Cassilândia não se manifestou sobre o caso.

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