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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

Últimos dias para empresas quitarem dívidas com o Simples Nacional

  • PEQUENOS NEGÓCIOS
  • 27 de janeiro, 2020
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Encerra no próximo dia 31 de janeiro (sexta-feira) o prazo para os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime. O período também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.

 

Optando por esse modelo, o empresário paga em uma única guia oito tributos municipais, estaduais e federais. O principal benefício do regime, de acordo com o Sebrae/MS, é a desburocratização de ter vencimentos em datas distintas, o que agiliza na administração do negócio, além da redução da carga tributária proporcionada pelo sistema.

 

Em Mato Grosso do Sul, no mês de setembro de 2019, cerca de 9,5 mil contribuintes foram notificados a fazerem regularização de débitos que somavam R$ 236 milhões. Destes, 6.456 foram excluídos do regime e ainda têm a chance de retornar ao Simples.

 

Para o analista do Sebrae/MS, Júlio César da Silva, a não regularização com o regime tributário traz preocupação de ter várias datas e taxas mais altas para se pagar. “Além disso, dificulta no acesso a pedidos de linhas de crédito, uma vez que serão apontados os débitos pendentes no Simples por conta desta burocracia gerada”.

 

De acordo com a Receita Federal, enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

 

As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

 

ORIENTAÇÃO

 

Para dúvidas ou orientações sobre o regime, em MS os interessados podem buscar as unidades do Sebrae, de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h, ou atendimento pelo telefone 0800 570 0800.

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