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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

Justiça determina que Município acolha animais de rua e crie programa

  • 14 de novembro, 2023
  • Cidades, Geral
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Prefeitura alegou nos autos que medidas vão impactar no orçamento municipal

Decisão judicial determinou que dentro de 90 dias a Prefeitura de Campo Grande acolha animais de rua e os encaminhe às ONGs (Organizações Não Governamentais) e lares de protetores independentes, arcando os custos alimentícios de saúde dos bichinhos, além da criação de um programa de acolhimento voluntário.

Ação ingressada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tem como objetivo sanar o problema na Capital. O pedido de urgência no trâmite processual foi negado inicialmente, sob argumentação de que o problema é antigo na cidade e, portanto, não havia prova suficiente de que era algo a ser resolvido urgentemente.

Animais em situação de rua terão que ser encaminhados a abrigos (Foto: Divulgação)

O MPMS entrou com recurso e o Município argumentou que as medidas solicitadas impactariam financeiramente nos cofres públicos e, para além disso, o judiciário não poderia interferir na execução do orçamento municipal.

Mas, acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível deferiu do órgão pedido por unânimidade. O Município, agora, tem prazo de noventa dias para tomar medidas como:

  • acolhimento temporário dos animais enquanto não houver local apropriado para abrigá-los;
  • implementação de programa de famílias acolhedoras, por meio de cadastro de voluntários;
  • custeio dos animais abrigados em ONGs e protetores independentes, incluindo despesas com alimentação, cuidados veterinários e procedimentos como vermifugação, castração, vacinação e microchipagem;
  • criação de plano de ação para o manejo dos animais acolhidos em lares temporários, incluindo campanhas de conscientização e feiras de adoção.

“É fato notório e de conhecimento de todos os participantes deste processo que no Município de Campo Grande há um expressivo número de cães e gatos em estado de abandono, perambulando pelas ruas da cidade, o que revela que o órgão criado não tem cumprido o seu mister e, por via de consequência, há omissão do poder público quanto a políticas públicas que lhe são impostas pela legalidade estrita do art. 37, caput, da Constituição Federal”, disse o julgador.

As organizações sociais civis, contudo, só terão custeio caso atendam aos requisitos legais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.912/2017 e suas alterações. Questionado, o Município informou que não foi intimado e somente falará sobre o assunto quando assim ocorrer.

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