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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

IPVA tem desconto de 50% e pagamento em até cinco vezes

  • Geraldo Silva
  • 13 de novembro, 2025
  • Cidades, Economia
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Governo de MS cria condições favoráveis para que milhares mantem seu imposto veicular em dia.
Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.
O governo de Mato Grosso do Sul voltou a adotar mais uma vez uma solução eficaz para garantir o melhor resultado na regularização da principal obrigação tributária deste período: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2026.
Na quarta-feira 12/11), decreto publicado no Diário Oficial estabelece condições de liquidez com 15% de desconto para o pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais. O decreto define que o pagamento em parcela única deverá ser efetuado até o 05 de janeiro de 2026, com direito ao desconto de 15%.
Para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. A previsão é que os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, sejam disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir de 04 de dezembro de 2025.
Condutores ganham condições acessíveis para atualizar o pagamento do IPVA.
Onde pagar
O imposto pode ser pago nas instituições financeiras credenciadas ou pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz). O pagamento também poderá ser realizado por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão. O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997.
O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento têm regras próprias. Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou sem a prova de isenção ou imunidade tributária.
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