A iniciativa do Governo do Mato Grosso do Sul demonstra compromisso com a inclusão social e a promoção da cidadania das pessoas com deficiência
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou uma medida que amplia o valor-limite de isenção parcial do ICMS para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência. O novo limite passa de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que representa um aumento de 20%.
A subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes de Matos, justifica que a medida é importante porque traz qualidade de vida para as pessoas com deficiência. “A isenção de impostos é muito importante porque traz melhores condições de ir e vir com segurança. A medida, positiva e afirmativa do Governo do Estado, atende uma reivindicação da sociedade e da Subsecretaria Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e amplia o leque de possibilidades de aquisição de modelos de veículos dando mais condições para as pessoas com deficiência fazerem as adaptações necessárias, além de uma política de direitos e de promoção da cidadania”, avalia a secretária Telma.
A medida é considerada inclusiva e garante os direitos das pessoas com deficiência, promovendo cidadania e qualidade de vida. Entre os benefícios da ampliação, maior acessibilidade: Permite que mais pessoas com deficiência possam adquirir veículos adaptados às suas necessidades, facilitando a locomoção e o acesso a serviços essenciais.
O veículo adaptado proporciona maior independência e autonomia para as pessoas com deficiência, permitindo que participem mais ativamente da sociedade. A maior acessibilidade e autonomia contribuem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, impactando positivamente sua saúde física e mental.
A ampliação do valor-limite também reconhece a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do convênio 38/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovado em setembro de 2022. O convênio estabelece que a isenção do ICMS será aplicada sobre R$ 70 mil do valor do veículo.
O novo valor também atende uma necessidade de incorporar à legislação tributária estadual às disposições do convênio 38/12, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e aprovado pelo colegiado em setembro do ano passado. A isenção do ICMS será aplicada sobre R$ 70 mil.
A iniciativa do Governo do Mato Grosso do Sul demonstra compromisso com a inclusão social e a promoção da cidadania das pessoas com deficiência. A ampliação da isenção do ICMS é uma ação positiva que contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.