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Campo Grande, 03 de outubro de 2026

Sanções previstas na Lei de Proteção de Dados entram em vigor

  • 3 de agosto, 2021
  • Coluna 2, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Empresas que armazenam contatos, CPF, endereço ou e-mail de clientes, parceiros e funcionários devem considerar a finalidade de cada um desses dados e pedir consentimento para uso. É o que consta na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, desde setembro de 2020, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Desde o último domingo (1º) passaram a valer as sanções para empresas e instituições de todos os portes que descumprirem as regras previstas na legislação. As sanções incluem advertências, bloqueios e multas que variam conforme o faturamento dos negócios.

De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50 milhões, caso seja decidido esse tipo de sanção. A empresa também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses.

Na prática, o que precisa mudar com a LGPD é o protocolo com a proteção dos dados pessoais, utilizando medidas de segurança proporcionais ao risco e uma maior preocupação com o uso indevido destes dados.

De forma geral, as micro e pequenas empresas utilizam dados de contato de clientes para o envio de promoções e informações sobre serviços prestados. Também costumam usar dados de funcionários para prestação de contas trabalhistas. Os pequenos negócios que não possuem volumes de dados consideráveis devem apenas avaliar se precisam de todos os dados aos quais têm acesso ou se podem realizar a mesma atividade com uma quantidade menor de informação, para adotar as medidas de segurança com menor custo.

Já as empresas com volumes de dados maiores ou que tratam dados pessoais sensíveis, devem se preocupar com medidas de segurança mais robustas e elaborar um programa de privacidade a fim de realizar as adequações de forma contínua.

ORIENTAÇÃO

O Sebrae/MS está com duas consultorias voltadas a empresas interessadas em realizar as adequações necessárias. Por meio do Sebraetec, que garante subsídio de 70%, são ofertados os produtos ‘Diagnóstico – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)’, que avalia os processos que envolvam dados para adequação à LGPD e conscientiza a empresa da importância do atendimento aos requisitos legais, e a solução ‘Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)’, onde será desenvolvido um plano de ação para atender aos requisitos legais, além do suporte à implementação.

As duas consultorias podem ser feitas por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e produtores rurais. Os interessados devem adquirir as soluções na Loja Virtual do Sebrae. Mais informações pelo 0800 570 0800.

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