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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

Operação do Gaeco afasta três vereadores de Anaurilândia por improbidade

  • 6 de julho, 2016
  • Destaque
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Uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) afastou pelo menos três vereadores da Câmara Municipal de Anaurilândia. De acordo com o Jornal da Nova, os policiais realizam a operação desde as primeiras horas desta quarta-feira (6), apreendendo documentos.

Os policiais não devem cumprir mandados de prisão, porém o MPE/MS (Ministério Público do Estado) de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, havia ajuizado ações de improbidade administrativa em desfavor de vereadores e ex-vereadores do município, em virtude do pagamento de sessões extraordinárias.

A investigação, realizada pela Promotoria de Justiça daquela comarca, constatou que, entre 2006 e 2013, os vereadores recebiam verba indenizatória pela participação em sessões extraordinárias, com base na legislação municipal, desrespeitando o art. 57, §7º, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 50/2006, que impede tal gasto.

A polícia adquiriu, no decorrer das investigações, dados que demonstram que a Câmara de Anaurilândia pagou, indevidamente, a título de sessões extraordinárias, a quantia de R$ 46.687,50 aos vereadores da atual gestão e da legislatura anterior, entre 2006 e 2013.

Na legislatura compreendida entre 2005 a 2008, houve pagamento indevido de R$ 750,00 a cada vereador, pela participação de uma sessão extraordinária, totalizando R$ 6.750,00. Na legislatura referente ao período de 2009 a 2012, ocorreu pagamento indevido aos vereadores no valor de R$ 3.437,50, concernente à participação deles em cinco sessões extraordinárias, totalizando R$ 30.937,50. Por fim, na atual legislatura, compreendida entre 2013 e 2016, ainda houve o pagamento de R$ 1.000,00 aos atuais parlamentares por sua participação em sessão extraordinária, o que totaliza o prejuízo de R$ 9.000,00.

Diante disso, o Ministério Público ajuizou ação a condenação dos vereadores e beneficiários pela prática de improbidade administrativa (art. 9º, XI, c/c art. 12, I, da Lei nº 8.429/92), e, subsidiariamente, a condenação a ressarcirem o dano causado ao Poder Público pelo valor recebido indevidamente. (TopMidiaNews)

 

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