Lei aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande e sancionada pela prefeita Adriane Lopes entrou em vigor nesta segunda-feira (25/05) e vale para todo o transporte coletivo urbano da Capital.

As mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de Campo Grande passam a ter prioridade nos assentos ao lado das janelas dos ônibus. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande, o Diário Oficial do município, de ontem segunda-feira (25/05).
A norma está registrada como Lei nº 7.630, de 25 de maio de 2026, aprovada anteriormente pela Câmara Municipal de Campo Grande. O texto determina a chamada “reserva prioritária” desses lugares para uso preferencial por mulheres em todos os veículos que compõem o sistema de transporte coletivo da cidade.

O texto estabelece a “reserva prioritária” desses assentos para utilização preferencial por mulheres em todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano da Capital. Esta lei não torna os lugares exclusivos. O próprio texto prevê que os assentos ao lado das janelas poderão ser usados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto.
A iniciativa segue a tendência de outras legislações municipais voltadas à segurança e ao conforto das passageiras no transporte público, ambiente historicamente associado a situações de assédio e desconforto para mulheres. Ao garantir o assento de janela que oferece maior distância de outros passageiros, a lei busca reduzir a exposição feminina a situações constrangedoras durante os deslocamentos diários.
Segundo a publicação, a regra se aplica a toda a frota integrada ao sistema urbano da Capital, sem exceções por linha ou região atendida.
A fiscalização do cumprimento da medida, no entanto, ainda não foi detalhada pelo Executivo municipal.






