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Campo Grande, 09 de outubro de 2026

Filhote de coelho morre após ser abandonado em lixeira e resgatado por veterinárias

  • 3 de outubro, 2025
  • Geral, Meio Ambiente
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Animal havia sido dado por ex-namorado e acabou descartado pelo atual companheiro da jovem em Campo Grande (MS) na última segunda-feira.

Um filhote de coelho morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória provavelmente causada por estresse agudo, poucas horas depois de ter sido abandonado dentro de uma lixeira pública na Avenida Fábio Zahran, em Campo Grande (MS). O caso, que ocorreu na noite da última segunda-feira (29/09), gerou comoção entre moradores e levantou debate sobre maus-tratos e abandono de animais.

O animal foi entregue como presente por um ex-namorado de uma jovem, que alegou estar sendo perseguida por ele. Sem querer ficar com o coelho, ela foi até um pet shop da região acompanhada do atual companheiro para tentar repassar o filhote.

Funcionários do estabelecimento explicaram ao casal que não trabalham com coelhos e não poderiam aceitar o animal. Após a recusa, o atual companheiro da mulher, visivelmente irritado, colocou o coelho (que estava dentro de uma caixa para animais) dentro de uma lixeira em frente ao local.

O filhote foi resgatado por uma das médicas veterinárias do pet shop, que constatou que ele não apresentava ferimentos visíveis. Ainda assim, o animal entrou em colapso pouco tempo depois e não resistiu. A morte foi atribuída a uma parada cardíaca causada por estresse extremo, provavelmente devido ao abandono e à exposição ao ambiente inadequado. O coelho era filhote e não foi possível identificar o sexo.

Caso foi registrado como maus-tratos

A Polícia Militar foi acionada no dia do abandono do coelho na lixeira e ouviu as veterinárias como testemunhas. O homem que abandonou o animal foi conduzido à delegacia, onde assinou um termo de compromisso e foi liberado. A jovem foi orientada a procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para denunciar o ex-companheiro por perseguição.

A conduta foi enquadrada como maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O abandono de animais é crime por expor o ser vivo a riscos como fome, sede, ferimentos e sofrimento.

Pena base para maus-tratos a animais:

Art. 32 da Lei 9.605/98:”Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

Pena:3 meses a 1 ano de detenção + multa

Agravamento da pena para cães e gatos: Com a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, a pena é maior quando o crime envolve cães ou gatos:

Nova pena:

2 a 5 anos de reclusão + multa + proibição de guarda do animal

Essa mudança foi feita justamente para coibir os altos índices de maus-tratos contra esses animais de estimação.

Importante saber:

Se o animal morre em decorrência dos maus-tratos, o juiz pode aplicar agravantes. A depender do caso, o agressor pode responder em liberdade, mas há possibilidade de prisão preventiva se houver risco à sociedade ou à integridade de outros animais. O crime é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar mesmo sem que a vítima formalize uma queixa.

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