Medida segue diretriz do CNJ para reduzir o número de execuções fiscais sem efetividade e aliviar o Judiciário.

Entre dezembro de 2023 e julho de 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu 51.979 processos de cobrança de tributos com valor inferior a R$ 10 mil. A maioria envolve débitos de IPTU, ISS, ICMS, IPVA e outras taxas. A medida cumpre a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa desburocratizar o Judiciário e tornar mais eficiente a cobrança desses valores.
De acordo com a norma do CNJ, ações de execução fiscal devem ser arquivadas quando envolvem montantes abaixo de R$ 10 mil na data do ajuizamento e estiverem sem movimentação útil há mais de um ano. Esses processos, muitas vezes, se arrastam por longos períodos, com sucessivos arquivamentos e reativações, sem resultado prático.
Com a extinção judicial, a dívida não é perdoada — ela continua sendo cobrada pelas procuradorias municipais e estaduais por meios alternativos, como protesto em cartório, negativação do CPF/CNPJ, notificações administrativas e tentativas de acordo extrajudicial.
Segundo Denir Souza Nantes, chefe da Procuradoria de Assuntos Fiscais de Campo Grande, a cobrança administrativa poderá incluir ligações de call centers, notificações formais e inclusão no SPC. Ele também esclarece que é possível reunir débitos de um mesmo contribuinte até alcançar o valor mínimo exigido, e então abrir nova ação judicial, desde que respeitados os critérios da resolução.
A nível nacional, quase 13 milhões de execuções fiscais foram encerradas desde a adoção da medida, representando o maior avanço já registrado na redução do acervo processual fiscal, segundo a juíza auxiliar do CNJ, Keity Saboya. Essa movimentação gerou redução de cerca de 38% no ingresso de novas ações, o que resulta em economia expressiva — já que o custo médio de cada processo é estimado em R$ 9.277,00.
Justiça mantém ferramentas para cobrança ativa de IPTU
Apesar da extinção de processos antigos, a Justiça mantém instrumentos rigorosos para garantir o pagamento dos tributos. Em Campo Grande, por exemplo, está prevista a ordem de bloqueio judicial de contas bancárias de cerca de 10 mil devedores de IPTU.
O Código de Processo Civil permite, além do bloqueio de valores, o protesto do débito em cartório, a negativação do nome e até o leilão de imóveis, mesmo que seja o único bem e residência do devedor.
Atualmente, o estoque de execuções fiscais em tramitação na Capital ultrapassa 110 mil processos, com valor estimado em R$ 2 bilhões — equivalente a quase 30% do orçamento anual de Campo Grande, que foi fixado em R$ 6,8 bilhões para 2025.








