Reunião ratifica a legalidade da inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios especializados

A Comissão do Advogado Publicista (CAPUB) da OAB/MS, presidida pela Dra. Julianna Lolli Ghetti, realizou uma reunião na última quarta-feira (24), com o objetivo de formalizar um pronunciamento técnico em apoio à contratação de advogados e escritórios de advocacia pela Administração Pública por meio de inexigibilidade de licitação. O documento elaborado reforça a legalidade desse modelo de contratação e sublinha a importância da advocacia publicista no fortalecimento das instituições públicas.
No pronunciamento, a CAPUB destaca que a contratação de serviços advocatícios especializados não substitui a atuação dos procuradores de carreira, mas complementa sua função, especialmente em situações onde a Administração Pública carece de estrutura técnica adequada ou necessita de conhecimentos especializados.
O texto também esclarece que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a contratação direta de serviços jurídicos quando comprovada a notória especialização do profissional e a natureza técnica do serviço prestado. Esse entendimento encontra respaldo no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), com as alterações da Lei nº 14.039/2020, que reconhece a natureza singular da atuação dos advogados.

Além disso, o pronunciamento menciona decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ratificaram a constitucionalidade e a legalidade das contratações diretas nestes casos.
Por meio dessa ação, a OAB/MS, por meio da Comissão do Advogado Publicista, reafirma seu compromisso com a defesa da advocacia no estado e valoriza a contribuição essencial dos advogados publicistas para o bom funcionamento e a eficiência dos serviços públicos.








