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Campo Grande, 17 de agosto de 2026

STF pode desapropriar 95 fazendas em MS por incêndios e desmatamento ilegal

  • 6 de agosto, 2025
  • Direito, Economia e Agronegócio, Meio Ambiente
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Relatório identifica propriedades afetadas pelo fogo no Pantanal e no Cerrado; entidades agropecuárias acusam decisão de gerar insegurança jurídica para produtores.

Setembro registra metade de todas as queimadas do Brasil no ano | GZH
O relatório identificou 95 propriedades com queimadas ilegais, classificando-as como potenciais alvos da ação judicial. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, iniciou um processo que pode culminar na desapropriação de 95 propriedades rurais em Mato Grosso do Sul, sob suspeita de envolvimento com incêndios criminosos e desmatamento ilegal no bioma Pantanal e no Cerrado em 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, determinando que a União desaproprie imóveis rurais onde fique comprovada a responsabilidade direta do proprietário por crimes ambientais. A medida atua como mecanismo de proteção ambiental e de cumprimento da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal.

Além da desapropriação, a decisão estabelece que os entes federativos devem impedir a regularização fundiária de áreas degradadas e promover ações de indenização contra os proprietários envolvidos.

O documento que subsidia o processo judicial é fruto da Operação Focus, realizada em 2024 pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O relatório identificou 95 propriedades com queimadas ilegais, classificando-as como potenciais alvos da ação judicial.

Advogados especialistas em direito agrário apontam que a medida, sem regulamentação complementar, pode penalizar pequenos produtores — inclusive casos em que danos ambientais foram motivados por terceiros ou ocorridos sem intenção.

Reações e críticas do setor agropecuário
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), por meio de seu presidente Marcelo Bertoni, classificou a medida como “monocrática e inaceitável”. A entidade criticou a ausência de critérios técnicos claros para identificar responsáveis e regularizar o procedimento de desapropriação, alertando para a instabilidade e insegurança jurídica que isso pode gerar aos produtores rurais.

Advogados especialistas em direito agrário apontam que a medida, sem regulamentação complementar, pode penalizar pequenos produtores — inclusive casos em que danos ambientais foram motivados por terceiros ou ocorridos sem intenção. Márcia Alcântara, advogada agrária, destacou que crimes ambientais podem incluir queimadas acidentais, captação ilegal de água ou erros burocráticos na emissão de licenças, e que muitas vezes os produtores não têm meios de comprovar inocência por falta de provas ou apoio técnico.

O processo ainda não confirmou a desapropriação de fato: é necessária comprovação robusta e esgotamento das fases recursais. Caso a medida prospere, ela poderá abrir precedentes para mecanismos semelhantes em outras regiões do país atingidas por desastres ambientais relacionados à atuação humana ilegal.

A decisão do STF marca uma guinada significativa na política ambiental brasileira, posicionando a desapropriação como sanção possível por crimes ambientais. Ao mesmo tempo, coloca em xeque a segurança jurídica do setor produtivo e exige regulamentação técnica urgente para evitar desequilíbrios sociais e econômicos.

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