A partir de janeiro de 2026, pacientes terão acesso a cotas e isenção de IPI, mas dependerão de avaliação multidisciplinar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (23/07), a Lei 15.176/2025, reconhecendo oficialmente a fibromialgia como deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24) e entrará em vigor 180 dias depois, a partir de janeiro de 2026.
A nova legislação equipara pessoas com fibromialgia a pessoas com deficiência (PCD), garantindo-lhes o acesso a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos, prioridade em programas de assistência social e passe livre, entre outros direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome multifatorial, ainda sem causa definida, caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas, além de sintomas como fadiga, transtornos do sono, ansiedade e depressão.
A lei altera a Lei 14.705/2023, que já assegurava tratamento pelo SUS para fibromialgia, fadiga crônica e dor regional
A proposta original, que deu origem à lei, foi o PL 3.010/2019, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovada pelo Senado em 2 de julho com apoio do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Para ser reconhecido como PCD, o portador de fibromialgia deverá passar por avaliação individualizada, realizada por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos e outros profissionais —, para verificar a limitação funcional e a participação social prejudicada.
Tal medida busca assegurar que apenas casos realmente incapacitados tenham acesso aos benefícios, reconhecendo a variabilidade dos sintomas e evitar subjetividades na perícia
Antes mesmo da sanção federal, alguns estados já adotavam essa equiparação. No Distrito Federal, por exemplo, a lei local reconhece a fibromialgia como deficiência desde 2024
Com o novo marco, a equiparação passa a vigorar em âmbito nacional.
Repercussões e críticas
A Associação Nacional de Fibromiálgicos (Anfibro) comemorou a sanção como uma “vitória histórica” que dá voz e dignidade às pessoas afetadas, oferecendo “acolhimento e compromisso do Estado”.
Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Reumatologia alerta para os desafios da perícia médica, devido à substancial subjetividade dos sintomas, defendendo avaliações mais rigorosas e bem estruturadas.
O que muda na prática
Direitos iguais: beneficiários passam a ter acesso pleno aos direitos de pessoas com deficiência, incluindo o mercado de trabalho e serviços públicos.
Critérios técnicos: perícia por equipe multidisciplinar garante avaliação adequada e personalizada.
Ampliação de políticas públicas: o SUS deverá reforçar protocolos terapêuticos e acompanhamento multidisciplinar para pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional.
Com a sanção da Lei 15.176/2025, o Brasil avança na inclusão médica e social, reconhecendo a gravidade da fibromialgia e oficializando o compromisso com o tratamento justo e acessível.








