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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

Sem acordo, disputa entre governo e Congresso sobre IOF vai a julgamento no STF

  • 16 de julho, 2025
  • Economia, Politica
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Audiência com Moraes expõe impasse institucional e revela tensão política sobre prerrogativas tributárias.

Diante da falta de acordo, o ministro Alexandre de Moraes  determinou que os autos fossem remetidos a julgamento, sem previsão de nova audiência.

A tentativa de conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para solucionar o impasse sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) terminou sem acordo nesta terça-feira (15/07).

A audiência foi conduzida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e reuniu representantes dos três Poderes, além de partidos políticos que questionam judicialmente os decretos do governo federal.

O encontro contou com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos PL e Psol, autores de ações diretas de inconstitucionalidade contra os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, de 2025, que elevaram as alíquotas do IOF. O Congresso reagiu com um decreto legislativo, suspendendo os efeitos das normas — e deu início a um embate institucional que agora está nas mãos do STF.

Alexandre de Moraes, perguntou aos participantes se “seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação”.

A resposta dos presentes foi a de que não haveria acordo: “Apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiram aguardar a decisão judicial”.

Durante a reunião, Moraes expôs os pontos centrais da controvérsia e chegou a sugerir concessões mútuas, mas todos os envolvidos preferiram aguardar uma decisão do relator. A representante do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, chegou a pedir mais tempo para negociações, mas o cenário permaneceu inalterado.

Diante da falta de acordo, o ministro determinou que os autos fossem remetidos a julgamento, sem previsão de nova audiência.

Panorama do impasse

A discussão gira em torno do artigo 153 da Constituição, que confere ao Executivo a prerrogativa de regulamentar o IOF. A AGU, representada pelo ministro Jorge Messias, defendeu que os decretos são legais e necessários para a gestão fiscal e não violam o equilíbrio entre os poderes. Segundo Messias, a derrubada das normas pelo Congresso fere o princípio da separação dos Poderes e interfere indevidamente na atuação do Executivo.

Já os partidos e o Congresso argumentam que os decretos excedem os limites da regulamentação e configuram criação ou majoração de tributo sem a participação do Legislativo, o que exigiria, segundo eles, edição de lei e respeito à noventena (90 dias para vigência).

Repercussão política e econômica

O caso gerou forte repercussão política e levanta dúvidas sobre a autonomia do Executivo em temas fiscais, sobretudo em um momento de esforço do governo federal para aumentar a arrecadação e cumprir metas de resultado primário. Nos bastidores, há preocupação entre líderes do Congresso sobre um possível precedente de excesso de poder regulatório por parte do Palácio do Planalto.

Do lado econômico, a elevação das alíquotas do IOF integra a estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para equilibrar as contas públicas sem necessidade imediata de reformas legislativas. À noite, Haddad demonstrou otimismo quanto à decisão do Supremo:

“Tenho a impressão de que é uma decisão que sai rápido e muito convergente com o que a gente precisa”, declarou o ministro.

Próximos passos

Sem acordo e com a liminar que suspende os efeitos dos decretos ainda em vigor, o STF deve analisar o mérito das ações nos próximos dias. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, com possível referendo do plenário, decidir se o governo pode manter o aumento do IOF por meio de decretos ou se o Congresso agiu dentro de suas atribuições ao sustar as medidas.

O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, durante reunião proposta pela AGU. (Foto capa : Antônio Augusto/STF)

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