Laudo revela que prefeitura e Consórcio Guaicurus descumpriram regras desde 2013, sem embasamento técnico para aditivos e reajustes.

Um laudo pericial independente produzido pelo Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos), a pedido da Justiça de Mato Grosso do Sul, revela que o contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande acumula irregularidades, desequilíbrios financeiros e descumprimentos desde os primeiros meses após sua assinatura, em 2012.
O relatório de 246 páginas, anexado na última sexta-feira (23/05) ao processo que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública, aponta a ausência de estudos técnicos que justificassem os sucessivos aditivos e reajustes no contrato ao longo de mais de uma década.
O levantamento expõe que 16 eventos impactaram diretamente o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, dos quais cinco são responsabilidade direta do Poder Executivo Municipal, que promoveu alterações sem qualquer suporte técnico, causando insegurança jurídica e prejuízos tanto aos usuários quanto ao próprio sistema.

13 anos de problemas no transporte coletivo de Campo Grande
O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo na Capital, assumiu a concessão no final de 2012, durante a gestão do então prefeito Nelsinho Trad. A partir de 2013, sob comando de Alcides Bernal, surgiram as primeiras mudanças no contrato, seguidas de mais alterações durante as administrações de Gilmar Olarte, novamente Bernal, depois Marquinhos Trad, e atualmente Adriane Lopes.
Nenhuma dessas gestões conseguiu resolver os problemas estruturais do transporte público. Pelo contrário, as mudanças contratuais, muitas sem qualquer embasamento técnico, agravaram a situação. Campanhas eleitorais, como a do ex-prefeito Marquinhos Trad, prometeram renovar a frota e climatizar os ônibus, promessas que nunca foram cumpridas.
Durante esses 13 anos, foram inseridos aditivos no contrato sem critérios claros, ignorando exigências legais como estudos de viabilidade, impactos financeiros e parâmetros técnicos, segundo aponta a perícia.
Aditivos sem estudo, sem controle e sem resultado
O laudo detalha cinco principais termos aditivos assinados entre 2013 e 2022, que alteraram profundamente a modelagem econômica do contrato, comprometendo a sustentabilidade do sistema:
1º Aditivo (2013 – Gestão Alcides Bernal)
Mudou a data-base de reajustes e a estrutura tarifária, sem nenhum estudo técnico, gerando o primeiro desequilíbrio no contrato.
2º Aditivo (2014 – Gestão Gilmar Olarte)
Retirou a obrigatoriedade da entrega da Matriz OD (Origem-Destino), fundamental para o planejamento do transporte.
3º Aditivo (2018 – Gestão Gilmar Olarte)
Eliminou de vez a necessidade de atualizar dados da Matriz OD e introduziu uma “banda” de flutuação do IPKe (índice que mede a produtividade), desconectando a tarifa da realidade operacional.
4º Aditivo (2022 – Gestão Marquinhos Trad)
Criou a “tarifa de remuneração” paralela à tarifa pública, alterando novamente o modelo econômico do contrato, sem transparência nem auditoria independente.
5º Aditivo (2022 – final da gestão Marquinhos Trad)
Previu repasses para cobrir gratuidades dos idosos, reconhecendo dívida milionária, novamente sem apresentar qualquer estudo de impacto.

Outros problemas apontados pela perícia:
Não realização da revisão tarifária obrigatória até 2019.
Ausência de fiscalização dos marcos contratuais.
Dados inconsistentes entre sistemas do Consórcio e da Prefeitura.
Falta de normas técnicas aplicadas.
Descumprimento contínuo de obrigações contratuais.
Desrespeito à Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995) e à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
O perito judicial responsável pelo laudo é Fernando Abrahão, economista que também atuou na CPI da Enersul, que, em 2008, identificou cobrança indevida de R$ 191 milhões dos consumidores de energia em MS.
Próximos passos
Agora, tanto a Prefeitura de Campo Grande quanto o Consórcio Guaicurus têm prazo para apresentar suas manifestações no processo. A situação também alimenta os debates da CPI do Transporte na Câmara Municipal, que já investiga as irregularidades no contrato.








