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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

Justiça afasta presidente da CBF e determina nova eleição

  • 16 de maio, 2025
  • Esporte, Geral
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Ednaldo Rodrigues perde apoio de 19 das 27 federações por supostamente ter falsificado a assinatura de Coronel Nunes, um dos vice-presidentes da entidade, em documento que reforçava seu poder dentro da CBF.   

No mesmo dia em que Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), 19 das 27 federações de futebol do Brasil assinaram um manifesto pedindo renovação na entidade.

Sem citar Ednaldo Rodrigues, o texto assinado pelos 19 presidentes apoia uma nova eleição na CBF, que deve ser convocada por Fernando Sarney, que é o interventor nomeado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“Além da estabilidade, o cenário exige uma renovação de ideias, de práticas e de lideranças, bem como a profissionalização definitiva das estruturas de gestão. A CBF precisa ser exemplo de governança, eficiência e transparência”, diz um trecho do manifesto das 19 Federações.

As Oito federações que não assinam o documento são: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Tocantins, Mato Grosso e Amapá.

A decisão da Justiça de afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, foi motivada por uma suposta falsificação da assinatura do Coronel Nunes, um dos vice-presidentes da entidade, em um documento que reforçava o poder de Ednaldo Rodrigues dentro da CBF.

Esse documento, homologado em fevereiro, encerrou a ação que questionava o processo da eleição de Ednaldo para o comando da confederação. Se comprovada a falsificação da assinatura, a eleição de Ednaldo se tornaria inválida.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15/05) pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.

  A CBF precisa ser exemplo de governança, eficiência e transparência”, diz um trecho do manifesto das 19 Federações.

Denúncias atendidas
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.

Gilmar Mendes, relator do caso, recusou os pedidos de afastamento do presidente, mas guiou o caso de volta para a Justiça do Rio, que publicou a sentença nesta quinta-feira (15/05).

A decisão do desembargador Gabriel Zefiro parte do princípio de que o Coronel Nunes, intimado para audiência na última segunda-feira (12/05), não compareceu à sessão sobre a possível falsificação de assinatura em acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues.

Sem a presença do Coronel Nunes, o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro baseou a decisão desta quinta-feira em um atestado médico de Coronel Nunes, de maio de 2023, que revela déficit cognitivo, hidrocefalia, tonturas e ataxia. O desembargador também considerou um exame de grafodocumentoscópico (perícia de assinaturas e documentos) na assinatura do ex-dirigente em outros documentos.

Dessa forma, a decisão do desembargador foi por anular o acordo firmado em janeiro “em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido por Coronel Nunes.”

Veja outro trecho do documento publicado pelo TJ-RJ
“Pelo exposto, determino:
1- o afastamento da atual diretoria da CBF;
2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney,
realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na
qualidade de interventor, o mais rápido possível,
obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo,
até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à
administração da instituição, dispostos no art.7º do
Estatuto da Entidade;
3- Esta decisão servirá como mandado de intimação;
4- Assine-se o respectivo termo.”

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