Suspeito foi autuado por crime ambiental após descoberta de carcaças em propriedade rural.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) está investigando o abate ilegal de duas onças-pardas (Puma concolor) em uma fazenda no município de Camapuã (MS), há 140Km de Campo Grande.
As carcaças dos animais foram encontradas na tarde de quinta-feira (24/04), após denúncia anônima sobre caça ilegal na região.
Durante a fiscalização na Fazenda Ribança, os policiais abordaram um homem de 37 anos em uma caminhonete nas proximidades. Ele afirmou ser CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) e apresentou autorização para manejo de javalis em uma propriedade vizinha, mas não possuía permissão para atividades de caça na fazenda onde os animais foram encontrados. O suspeito portava um revólver calibre .357, devidamente registrado.

Apesar da ausência de flagrante e de provas diretas do abate, o homem foi autuado como possível autor do crime ambiental com base nas circunstâncias apuradas no local e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Camapuã, junto com a arma de fogo, para as providências legais.
A caça de onças-pardas é proibida no Brasil, pois a espécie é protegida por legislação ambiental. A Polícia Civil investiga se a caça teria como objetivo a comercialização das peles ou se havia outra motivação.
Sobre a relação entre os caso da onça pintada e das onças pardas
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul esclareceu que este caso não tem relação com o episódio recente envolvendo uma onça-pintada no Pantanal, que foi resgatada e levada ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras), em Campo Grande.
O Governo reforçou ainda que, o combate à caça ilegal tem recebido atenção especial e que o policiamento ambiental foi intensificado em todo o Mato Grosso do Sul, com ações em fazendas, rodovias e áreas turísticas.
A punição para crimes ambientais como caçar onças-pardas (ou qualquer animal silvestre protegido) no Brasil é estabelecida principalmente pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
No caso específico da caça de animais silvestres sem autorização, o artigo 29 da lei determina:
Pena: detenção de seis meses a um ano e multa.
Se a espécie for considerada ameaçada de extinção (como é o caso da onça-parda em algumas regiões brasileiras, onde está em situação vulnerável), a pena pode ser aumentada em até 50%.
Além disso:
A arma de fogo utilizada no crime pode ser apreendida.
O responsável ainda pode sofrer sanções administrativas, como multas ambientais aplicadas pelos órgãos de fiscalização, que podem chegar a valores altos, dependendo da gravidade e do número de animais abatidos.
A multa prevista para a caça de animal silvestre protegido, segundo o Decreto nº 6.514/2008 (que regulamenta a lei), pode ser de R$ 500 a R$ 5.000 por animal abatido.
Consequências para quem pratica este crime ambiental:
Processo criminal (com possibilidade de detenção e multa judicial);
Multa administrativa ambiental pesada;
Perda definitiva do porte de armas (especialmente se houver abuso das condições de CAC – Caçador, Atirador e Colecionador);
Proibição de frequentar determinadas áreas naturais;
Responsabilidade civil por danos ambientais.








