No último dia 19, Francisco passou por julgamento e na ocasião, a juíza do Fórum de Chapadão do Sul o sentenciou a 5 anos e dez meses de prisão em regime fechado
Um mecânico, Francisco Antônio Nunes da Mata, foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por atropelar e matar um motociclista, Luiz Henrique Santos da Silva, enquanto dirigia sob efeito de álcool e praticava ultrapassagem irregular. A vítima estava viajando para visitar a mãe quando ocorreu o acidente.
O crime de homicídio culposo na direção é caracterizado pela morte de alguém em decorrência de uma conduta imprudente, negligente ou imperita ao volante. A embriaguez e a ultrapassagem irregular são fatores que agravam a culpa do motorista.
A vítima conduzia uma motocicleta Honda CG quando foi atingida pelo Gol com placas de Inhumas, Goiás. O acidente aconteceu no km 41 da BR-060, trecho entre Paraíso das Águas e Chapadão do Sul. Casal que estava no carro foi socorrido após a batida, segundo informações divulgadas na época.
De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Francisco dirigia o Gol e pouco antes do acidente estava ingerindo bebidas alcoólicas com a companheira, que também estava no veículo. Na ocasião, ele seguia pela rodovia quando entrou na pista contrária para fazer uma ultrapassagem indevida e atingiu Luiz Henrique.
O motociclista morreu na hora. Francisco e a esposa foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e levados para o Hospital Municipal da cidade, local onde foi constatada a embriaguez. Equipes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Civil e Perícia estiveram no local.
No último dia 19, Francisco passou por julgamento e na ocasião, a juíza do Fórum de Chapadão do Sul o sentenciou a 5 anos e dez meses de prisão em regime fechado. Além de determinar que o motorista pague R$ 50 mil em indenização aos herdeiros da vítima, a título de reparação de danos morais, bem como suspendeu a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do mecânico.
Acidentes de trânsito causados por condutores embriagados são um grave problema de saúde pública. Esse caso serve como um alerta sobre os perigos da combinação de álcool e direção, e a importância de medidas preventivas e de rigor na aplicação da lei.
A condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima demonstra a responsabilidade civil do autor pelos danos causados.
A decisão judicial reforça a importância de respeitar as leis de trânsito e as consequências de atitudes irresponsáveis ao volante. A suspensão da CNH e a pena de prisão visam a punir o autor e a inibir condutas semelhantes.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22) e carta precatória foi encaminhada para o Fórum de Inhumas (GO), afim de que o mecânico seja intimado para cumprir a pena.