Projeto amplia punições, inclui uso de IA e deepfake entre agravantes, permite “ronda virtual” investigativa e segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (07/07), em Brasília, projeto que eleva as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A intenção é punir com mais rigor condutas praticadas por meio da internet, redes sociais e aplicativos, inclusive quando utilizam inteligência artificial (IA) e técnicas de deepfake. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Mudança terminológica e simbolismo legal
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substituindo a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A alteração busca reclassificar imagens, vídeos e montagens com menores não como conteúdo adulto, mas como crime e exploração sexual.
Aumento das penas para produção e registro de material
Pelo texto aprovado, a pena para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente sobe de 4–8 anos para 4–10 anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando a venda ou a exposição ocorrer via internet, redes sociais ou outras tecnologias.
Sanções para distribuição e divulgação
Quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material passará a receber a mesma pena de 4–10 anos. Hoje, essas condutas são punidas com pena de 3–6 anos. O projeto prevê aumento de um terço quando o conteúdo circular em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo ou aplicativo aberto ao público.
Crimes de posse, solicitação e acesso deliberado
Aqueles que adquirirem, guardarem, solicitarem, acessarem ou visualizarem deliberadamente material de violência sexual contra menores poderão ser punidos com 3–6 anos de prisão e multa, ante a pena atual de 1–4 anos.
Aumento de penas para aliciamento e simulação
A pena pelo aliciamento de crianças sobe de 1–3 anos para 3–5 anos de prisão e multa. A mesma faixa de pena será aplicada a quem simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagens, adulterações ou modificações de imagem.
Agravantes: uso de tecnologias e ocultação de identidade
As penas poderão ser aumentadas de um terço até dois terços quando o autor empregar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou outros mecanismos para esconder sua identidade. O acréscimo de pena também se aplica quando o criminoso promete vantagem à vítima ou explora relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou profissional.
Ronda virtual e facultação de pedidos a provedores
O projeto autoriza órgãos oficiais de investigação a realizar a chamada “ronda virtual” para localizar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a esses crimes — como fóruns, sites, canais, redes sociais e redes ponto a ponto. Em casos de flagrante, risco à vida ou risco à integridade física de criança ou adolescente identificado durante a ronda virtual, o órgão poderá pedir dados cadastrais diretamente ao provedor de internet ou de aplicação sem ordem judicial, desde que a Justiça seja comunicada em até 48 horas.
Atendimento às vítimas e reparação de custos
Além de endurecer penas, a proposta prevê atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto reconhece o impacto da revitimização causado pela circulação de imagens e vídeos na internet. O agressor poderá ser obrigado a ressarcir todos os custos de tratamento da vítima em casos de violência física, sexual ou psicológica; os valores poderão compensar o SUS e serão destinados ao fundo de saúde responsável pelo atendimento.
Próximo passo
Com a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial para se tornar lei. Se sancionada, mudanças deverão afetar investigações, processos e políticas de proteção à infância nas plataformas digitais.








