A Lei 6.552 sancionada por Riedel visa combater alta de feminicídios. Mato Grosso do Sul registrou 39 casos em 2025.

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei 6.552/2026, publicada no Diário Oficial do Estado hoje (09/03), criando o Cadastro Estadual de Agressores de Mulheres para condenados por violência doméstica e familiar sob a Lei Maria da Penha.
O registro, gerido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), será disponibilizado em portal público no site da pasta, com acesso restrito à identificação, foto frontal e características físicas dos agressores, preservando o sigilo das vítimas e investigações em andamento.
Detalhes do Cadastro
O sistema incluirá dados pessoais completos (nome, CPF, RG), idade do agressor e da vítima, grau de parentesco ou relação, histórico de crimes (com boletins de ocorrência e medidas protetivas), endereço atualizado, circunstâncias e local dos fatos. Autoridades como Polícias Civil e Militar, MP e Judiciário terão acesso integral; o público, apenas foto e identificação básica.
Após cumprimento da pena, o agressor pode requerer exclusão em até 60 dias, mediante comprovação à Sejusp.

Contexto de Violência em MS
Mato Grosso do Sul enfrenta uma das maiores taxas de feminicídio do Brasil, com a 3ª posição nacional (2,7 por 100 mil mulheres entre 2021-2025).
Em 2025, foram 39 feminicídios, alta de 14% na série histórica recente e superior aos 35 de 2024; para 2026, dados parciais da Sejusp indicam continuidade alarmante via Monitor da Violência Contra a Mulher.
Tentativas de feminicídio não têm números consolidados públicos recentes, mas integram boletins de violência doméstica, que caíram em 2025 apesar do aumento de mortes.
Origem e regulamentação
Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), aprovado pela Assembleia Legislativa de MS (Alems), o texto segue modelo de cadastros prévios como o de pedófilos (Lei 5.038/2017).
A Sejusp regulamentará em até 30 dias, integrando dados do SIGO e TJMS.
Essa lei reforça políticas como o Programa Recomeços (Lei 6.387), ampliando proteção em um estado com 346 feminicídios na última década (média de 35/ano).






