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Campo Grande, 18 de agosto de 2026

Nova regra obriga instituições financeiras a cancelarem contas suspeitas

  • 29 de outubro, 2025
  • Geral, Transparência
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A Federação instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem essas contas de passagem, comumente usadas em golpes e fraudes.

Os bancos também terão a obrigação de encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, que atuam no país sem a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Na última segunda-feira (27/10), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou novas regras para instituições financeiras envolvendo as chamadas “contas laranja”.

Além dos bancos e instituições financeiras serem obrigados a adotarem políticas mais rigorosas envolvendo esse tipo do conta, os bancos também terão a obrigação de encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, que atuam no país sem a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Segundo o comunicado oficial da Febraban, o objetivo dessas novas regras é “fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.”

O comunicado também define o que são essas contas irregulares:
-Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos, e
-Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.

Confira as regras que instituições financeiras terão que seguir:
-Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares;
-Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
-Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
-Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
-Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.

No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

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