Jovem perdeu controle ao fazer curva em alta velocidade e confessou que não sabia dirigir
O Idoso Dorvalino Ozias de Marques Fregorio de 64 anos, morreu neste domingo, 29 de janeiro, após ser atropelado por carro desgovernado na BR-262, em Porto Murtinho (MS), município a 443 quilômetros da capital. O motorista do carro, Gabriel Santana Teodoro da Silva de 23 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passou a madrugada consumindo bebidas alcoólicas. Ele responderá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Conforme os autos do processo proposto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), um proprietário de uma borracharia perto ao local do crime presenciou o acidente. O relato dele aponta que o motorista seguia em veículo Fiat Palio Weekend na rua 13 de Junho. Em determinado momento, realizou conversão para adentrar a rodovia.

O carro estava em alta velocidade e “fazendo zigue-zagues bruscos para a esquerda”. O condutor, já sem controle do veículo. atingiu Kombi que estava estacionada. A Kombi desceu com o impacto e atropelou Dorvalino e outro homem, identificado como Daniel Fernandez. O idoso veio a óbito no local.
Gabriel e a passageira do Palio ficaram feridos e também precisaram de atendimento médico. Indagado se havia consumido bebida alcoólica, Gabriel afirmou que sim. Ele contou que estava na festa numa pousada, com alguns amigos, quando um deles pediu para que ele fosse comprar carvão.

O jovem foi preso em flagrante ainda ontem e responderá por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa. O primeiro crime pode render detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, segundo o Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O crime também é previsto no CTB, conforme o Artigo 303.
