Despacho da 2ª Vara de Direitos Difusos cobra comunicação imediata se houver ameaça a serviços essenciais. A Ação Civil pública sobre o SUS na Capital já tem mais de 6 mil páginas e é tratada como processo estrutural.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o Município e o Governo do Estado prestem esclarecimentos urgentes sobre novos problemas relatados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na área da saúde. A ordem, publicada nesta quarta-feira (09/09) no Diário da Justiça, exige que os responsáveis comuniquem de imediato qualquer risco concreto de interrupção de serviço essencial.
Ação com mais de 6 mil páginas e prazo curto para atualização
O despacho integra uma ação civil pública que discute a prestação de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) na Capital e já ultrapassa 6 mil páginas. Diante dos fatos mais recentes apresentados pelo Ministério Público, o magistrado deu prazo de cinco dias para que Município e Estado atualizem a situação das medidas previstas no plano de ação para a saúde.
Antes disso, a serventia da Justiça deverá verificar se o documento, determinado anteriormente pelo juiz, foi apresentado dentro do prazo. Caso tenha sido entregue, o cartório deverá indicar em quais páginas do processo ele está localizado.
O que os responsáveis terão que explicar
Se o plano ainda não estiver nos autos, os responsáveis terão de explicar o descumprimento e providenciar sua apresentação. Também deverão comparar as medidas previstas com cada um dos novos fatos relatados pelo MPMS e esclarecer se os riscos apontados já estavam contemplados no diagnóstico e nas ações de contingência.
A Justiça ainda exige informações detalhadas sobre cada medida relacionada aos problemas atuais, com identificação do responsável, prazo estabelecido, estágio de execução e documentos que comprovem o cumprimento. Também deverão ser apontadas possíveis lacunas e as mudanças necessárias para adaptar o planejamento à situação atual da saúde.
Comunicação imediata em caso de risco a serviços essenciais
A determinação considerada mais urgente não está condicionada ao prazo de cinco dias. Caso seja identificado risco concreto de interrupção de serviço essencial, a informação deverá ser encaminhada imediatamente à Justiça.
O juiz também deixou aberta a possibilidade de analisar posteriormente a aplicação de multa já estabelecida em tutela provisória. A questão será avaliada após a verificação dos prazos e a manifestação dos envolvidos.
Audiência suspensa e próximos passos do processo
Por enquanto, Trevisan decidiu não marcar uma nova audiência conjunta. A realização do encontro poderá ser reavaliada depois do cumprimento das determinações. Em seguida, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar. O magistrado determinou que as providências sejam cumpridas com urgência.
Processo estrutural e perícia contábil na Santa Casa
A ação também abrange a situação da Santa Casa de Campo Grande e a relação do hospital com o poder público. Diante da complexidade dos problemas e da existência de outras ações relacionadas aos repasses à instituição, o processo passou a ser tratado pela Justiça como estrutural, com o objetivo de buscar uma solução mais ampla.
No mês passado, o magistrado definiu a realização de perícia contábil na Santa Casa e estabeleceu 2 de junho de 2021 como marco inicial da análise. A GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda., de Curitiba (PR), foi escolhida para realizar o trabalho.
Depois do início da perícia e do recebimento da documentação necessária, a empresa terá 60 dias para apresentar o laudo. A análise deverá responder a questões levantadas pela Prefeitura de Campo Grande, Governo do Estado, Ministério Público e Santa Casa.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, apenas os trechos disponibilizados no Diário da Justiça podem ser consultados publicamente.






