A lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no Brasil pode ser sancionada em Mato Grosso do Sul com a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corumbá para acompanhar as ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal na quarta-feira (31).
Acho que ele [Lula] vem publicar, sancionar a lei da queima controlada, que foi feita em âmbito federal, e olhar um pouquinho a situação do Pantanal. Acredito que ele vai poder checar in loco, até porque o Governo Federal está sendo parceiro, está colocando um recurso importante no Pantanal e ele vem fazer essa avaliação in loco, além de sancionar essa lei sobre queimadas, que é um importante avanço para a gente, fazer o controle preventivo das queimadas”, disse Riedel.
A nova lei representa um avanço significativo na proteção do bioma Pantanal e de outros ecossistemas brasileiros. Ao restringir o uso do fogo e promover práticas de manejo mais sustentáveis, espera-se reduzir significativamente a incidência e a intensidade dos incêndios florestais, minimizando os impactos sobre a biodiversidade, o clima e os recursos hídricos.
Apesar dos avanços, a implementação da nova lei exigirá um esforço conjunto de diversos atores, incluindo governos federal, estaduais e municipais, órgãos ambientais, produtores rurais e comunidades tradicionais. A fiscalização e o monitoramento das atividades de queima serão cruciais para garantir o cumprimento da legislação.
A lei também prevê mecanismos para auxiliar os produtores rurais, como a possibilidade de financiamentos prorrogados e o acesso a linhas de crédito. Essa medida é importante para garantir a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias e evitar que os produtores sejam penalizados injustamente.
Lei
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e passou pelo Senado em julho de 2024. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.
Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
A queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o local tenha até 500 hectares.