O delegado da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã, Daniel Cesar Saldivar, assinou ato declaratório executivo, em vigor desde quarta-feira, dia 28, que autoriza a entrada e saída de insumos e materiais destinados à construção da ponte sobre o Paraguai entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta no Paraguai. A autorização foi concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, quando estava prevista a inauguração da ponte.
“Está decisão é o resultado da mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica”, lembrou Gerson
A medida foi anunciada na sessão desta quinta-feira (29) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro que recebeu a minuta do ato da Receita e fez a leitura do documento. O ato declaratório do fisco acaba com o impasse alfandegário que desde dezembro parou as obras da ponte do lado brasileiro. “Está decisão é o resultado da mediação conduzida pela Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Rota Bioceânica”, lembrou Gerson .
Na terça-feira o presidente da Assembleia, junto com os deputados da Frente Parlamentar, se reuniu com representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado, para discutir o impasse criado com a atuação dos fiscais da Receita Federal que embargaram a entrada de matérias de construção vindos do Paraguai por falta de documentação que comprovasse o recolhimento dos tributos de importação, muito embora trate-se de uma obra fruto de um acordo entre os dois países.
Enquanto em território paraguaio 65% da obra está concluída, em Porto Murtinho, a construção foi interrompida com 40% do serviço pronto.
A ponte viabiliza a rota Bioceânica, uma alternativa de exportação pelo Oceano Pacífico pelo Porto de Antofagasta no Chile , passando pelo Paraguai e Argentina,