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Campo Grande, 02 de setembro de 2026

Projeto de Gerson que reforça direito aos serviços bancários gratuitos é aprovado em 2ª

  • 4 de junho, 2024
  • Politica
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O projeto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel. Se aprovado, as instituições bancárias terão que se adequar às novas regras e garantir a maior transparência aos clientes em relação aos serviços gratuitos

O projeto de lei do deputado Gerson Claro (PP) visa aumentar a transparência em relação aos serviços bancários gratuitos oferecidos aos clientes pelas instituições financeiras. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa obriga os bancos a informar claramente aos clientes, no momento da abertura da conta, quais serviços são isentos de taxas, conforme a Resolução 3.919 do Banco Central, de 2010.

“Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes, pagam por serviços gratuitos”, comenta Gerson. Foto: Wagner Guimarães

Se você foi cobrado por um serviço gratuito, o projeto de lei garante que você possa recorrer à Justiça para obter o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente nos últimos cinco anos. A omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito por parte do banco configura violação aos direitos do consumidor.

O presidente da Assembleia Legislativa Gerson Claro destaca que o projeto, além de regulamentar os direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, também promove a transparência e a publicidade de benefícios que a maioria dos clientes desconhece.  “Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes, pagam por serviços gratuitos”, comenta Gerson.

O projeto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel. Se aprovado, as instituições bancárias terão que se adequar às novas regras e garantir a maior transparência aos clientes em relação aos serviços gratuitos.

Quais serviços são gratuitos?

A lista de serviços gratuitos inclui, entre outros:

  • Emissão de boletos ou faturas de cobrança
  • Contas abertas por determinação judicial
  • Contas de depósito à vista
  • Fornecimento de cartão de débito e da segunda via
  • Quatro saques mensais em guichês
  • Duas transferências de recursos entre contas da mesma instituição
  • Fornecimento de até dois extratos mensais

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