Segundo TSE, violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre pré-candidatos pode configurar propaganda antecipada
O deputado federal Fábio Trad (PSD) divulgou semana passada prestação de contas do seu mandato em local privilegiado: na Prefeitura de Campo Grande. O irmão mais novo dos Trad teve o aval da prefeita Adriane Lopes (Patriota), no cargo desde 1º de abril devido à renúncia de Marquinhos Trad (PSD) para disputar o Governo. O irmão mais velho é o senador Nelsinho Trad, também do PSD.
O privilégio pode causar dores de cabeça ao deputado e à prefeita. Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam parâmetros para a definição de propaganda antecipada. Um deles é a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos, como é o caso de Fábio Trad.
A prestação de contas ocorreu quarta-feira (13) com a presença de servidores. O parlamentar foi recebido na Subsecretaria de Políticas para Mulher (Semu), comandada por Carla Stephanini (PSD). Fábio aproveitou-se do fato de ser irmão do ex-prefeito, vantagem que pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.
Em nota, a prefeitura afirmou que “o deputado Fábio Trad compareceu à Subsecretaria de Políticas para a Mulher atendendo ao convite da subsecretaria, para conhecer de perto as instalações da Semu”.
O município argumenta ainda que “Fábio colocou o mandato à disposição das demandas femininas, uma vez que o deputado é o único parlamentar da bancada de Mato Grosso do Sul membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados”.
A Prefeitura defendeu a reunião: “O deputado aproveitou para prestar contas das emendas parlamentares de seu mandato, destinadas ao fortalecimento de ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, como os R$ 300.000,00 investidos em 2021 na reforma da Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande”.
Questionada se a Subsecretaria ou a Prefeitura teria cometido crime de propaganda eleitoral antecipada, a assessoria ressaltou que “a divulgação da atuação parlamentar não caracteriza propaganda eleitoral”.
Diz que “tal jurisprudência é tema pacificado pelo TSE desde novembro de 2006, quando o então ministro Carlos Ayres Britto entendeu que divulgação de atuação parlamentar não é publicidade institucional, desde que não extrapole os limites da própria atuação do político”.
Igualdade de oportunidades
Ocorre que decisões recentes do TSE jogaram luz sobre casos semelhantes, com novos parâmetros para delimitar o conceito de “propaganda eleitoral antecipada”. Entre eles, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.
O TSE firmou jurisprudência no sentido de que a igualdade de oportunidades entre os candidatos deve ser observada e tutelada por toda e qualquer organização na consecução de seus fins institucionais.
“O princípio da igualdade de oportunidades tem protagonismo na jurisprudência do TSE” — William Gabriel Waclawovsky, advogado
“As condutas vedadas a agentes públicos previstas nos arts. 73 a 78 da Lei n° 9.504/97 visam a coibir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, de modo que seja preservada a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito eleitoral”, diz trecho do Recurso Especial Eleitoral nº 29411, relatado pelo ministro Edson Fachin.
O princípio da igualdade de oportunidades, segundo o advogado William Gabriel Waclawovsky, tem protagonismo na jurisprudência do TSE, funcionando como verdadeira pedra de toque para avaliar a adequação de condutas à legislação eleitoral.
Procurada, a assessoria de imprensa do deputado federal Fábio Trad explicou que é dever do parlamentar prestar contas, mas não respondeu se esse tipo de ação pode ser feito dentro de órgão público: “O deputado é mandatário e faz sim sua prestação de contas, isso é dever do parlamentar”.