• Campo Grande MS, 26 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 26 de outubro de 2026

STJ mantém condenação do ex-ministro José Dirceu a 27 anos de prisão

  • Da Redação com CNN
  • 20 de abril, 2022
  • Geral, Politica
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Pena foi reduzida de 27 anos e quatro meses para 27 anos e um mês em regime inicial fechado

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, nesta terça-feira (19), a decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em processo que apurou condutas ilícitas na Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

STJ mantém condenação do ex-ministro José Dirceu (Foto: Divulgação )

Em decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Dirceu havia sido condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No atual parecer, Raposo reduziu a pena para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o ex-ministro utilizou de sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre a petrolífera e a Engevix Engenharia.

A defesa de Dirceu, em agravo regimental contra a decisão de Raposo, alegou inépcia da denúncia, por não ter sido descrito com detalhes as circunstâncias que ocorreram os crimes atribuídos a ele. Ainda afirmaram que a condenação em instâncias ordinárias foi realizada apenas em indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

De acordo com o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do recurso especial, que a confirmação da condenação pelo TRF-4 foram apresentados elementos suficientes para embasamento das acusações e ao pleno exercício de defesa.

Sobre a questão de condenação em instâncias ordinárias, o desembargador ressaltou que a formação de culpa aconteceu após extensa análise de provas. Em seu voto, Rissato ainda lembrou que segundo documentos do processo, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões.

“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou Rissato.

 

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorPrivilegiado, Fábio Trad vai à Prefeitura falar do mandato a servidores da Capital
PróximoConfira o que abre e fecha em Campo Grande durante o feriado de TiradentesNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

semana começa com mercado pecuário estável em MS

26 de outubro de 2026

Dólar salta 12,24% e bolsa inicia dia com botão do pânico acionado

26 de outubro de 2026

Mega-Sena abre semana com prêmio de R$ 300 milhões e sorteios diários

26 de outubro de 2026

Corpo é achado às margens da MS-141 e polícia investiga possível atropelamento

26 de outubro de 2026

Funsat abre a semana com 654 oportunidades de emprego em Campo Grande

26 de outubro de 2026

Jovem pula de carro em movimento após motorista de app exigir sexo como pagamento

26 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com