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Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Prefeitura tem que pagar indenização por morte de ciclista que caiu em bueiro

  • 24 de junho, 2024
  • Politica
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Este caso reforça a importância da manutenção adequada das vias públicas para garantir a segurança dos cidadãos

Um ciclista de 62 anos, identificado como José Valmir de Pinho, morreu após cair em um bueiro aberto na Avenida Ernesto Geisel com a Afonso Pena, em Campo Grande, no dia 31 de julho de 2022.

A família da vítima não foi indenizada pela Prefeitura Municipal em R$ 58 mil por danos morais e materiais, além de pensão mensal para o filho menor de idade. Acidente aconteceu em julho de 2022 e vítima sofreu traumatismo cranioencefálico.

Corpo de ciclista ao lado do bueiro após acidente em julho de 2022 (Foto: Erick Josemar | Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande é responsável pela manutenção das vias públicas, incluindo a segurança das mesmas. O bueiro aberto configura negligência por parte do município, pois colocava em risco a segurança dos usuários da via. A morte da vítima causou danos materiais e morais à sua família, além da perda de renda com o seu falecimento.

Este caso reforça a importância da manutenção adequada das vias públicas para garantir a segurança dos cidadãos.

As famílias das vítimas de acidentes causados por negligência do poder público têm direito à indenização por danos materiais e morais.

A pensão mensal ao filho da vítima visa garantir sua proteção e amparo após a perda do pai.

Este caso é um lembrete de que a segurança nas vias públicas é um direito fundamental e que o poder público tem o dever de garantir a sua efetivação.

A sentença foi proferida pelo juiz no dia 19 de junho deste ano e publicada nesta segunda-feira (24) no Diário da Justiça. Na decisão, o magistrado destaca que pelo relatório do acidente e pelas fotos juntadas aos autos dá para concluir que o bueiro pode ser considerado a causa determinante do acidente que poderia ter sido evitado, segundo a sentença é do juiz Marcelo Andrade Campo Silva da 1ª Vara de Fazenda Público e de Registros Públicos.

“É razoável supor que a presença das bocas de bueiros nas ruas não deva representar qualquer perigo aos usuários da via, motivo pelo qual devem ser construídos e, se necessários, reparados, de sorte a mantê-los no mesmo nível da via […] Logo, a manutenção incumbe ao Município onde se situam as vias públicas”, diz parte da decisão.

Detalhes do caso:

  • Data do acidente: 31 de julho de 2022
  • Local: Cruzamento das avenidas Ernesto Geisel com a Afonso Pena, Campo Grande (MS)
  • Vítima: José Valmir de Pinho, 62 anos
  • Causa do acidente: Bueiro aberto na via pública
  • Consequências: Morte da vítima

Decisão judicial:

  • Indenização por danos morais: R$ 52 mil
  • Indenização por danos materiais: R$ 6 mil
  • Pensão mensal ao filho da vítima: R$ 733,33, a ser paga até que ele complete 21 anos, com atualização anual pelo índice do salário mínimo

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