• Campo Grande MS, 4 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Juiz manda Adriane Lopes pagar abono a fiscais, mesmo que “fure” teto

  • 15 de abril, 2024
  • Politica
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Auditores da prefeitura foram à Justiça porque recebem abono de férias com cortes do teto constitucional

Auditores fiscais da Prefeitura de Campo Grande conquistaram na Justiça o direito de receber o abono de férias integral de 30%, sem cortes pelo teto remuneratório municipal.

A decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, atende a uma ação movida pelo Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização).

Juiz determina que Adriane não pode cortar parte de abono de férias  (Foto: Marcelo Victor)

O magistrado reconheceu que o abono de férias, por ser uma verba indenizatória, não está sujeito ao teto, que no caso do Município é equivalente à remuneração da prefeita. A prefeitura havia cortado parte do valor do abono, alegando que ultrapassava o teto.

O vencimento da chefe do Executivo está em R$ 21.263, inclusive chegou a ser votado reajuste no passado para elevação a R$ 35.462, sob o argumento que era para permitir a elevação dos vencimentos das carreiras do topo da administração, como auditores e procuradores, entretanto o TJMS (Tribunal de Justiça) considerou ilegal o reajuste.

A decisão abre precedente para que auditores fiscais de outras áreas, como a tributária, também questionem o teto salarial aplicado a eles. A prefeitura ainda pode recorrer da sentença, mas o caso seguirá para análise pelo Tribunal de Justiça.

A decisão do juiz garante aos auditores fiscais o recebimento integral do abono de férias, incluindo os adicionais das carreiras. A verba indenizatória do abono de férias não pode ser submetida ao teto remuneratório, conforme a Constituição Federal.

Em 2022, o Sindafis (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização) – moveu ação civil pública contra a prefeitura, alegando que o corte no abono de férias era ilegal. A prefeitura se baseou no teto remuneratório municipal, que limita os vencimentos dos servidores ao valor da remuneração da prefeita.

No entanto, o juiz entendeu que o abono de férias não se configura como remuneração, mas sim como indenização por férias não usufruídas, e, portanto, não está sujeito ao teto.

A alegação da prefeitura acabou sendo vencida. Na sentença, publicada hoje no Diário da Justiça, o magistrado pontuou que o adicional de férias é uma verba indenizatória para o servidor e, nessa condição, não poderia ser submetido ao teto, previsto na Constituição Federal.

Ele constou que a verba deve ser excluída do teto remuneratório pela Prefeitura e determinou que não mais “inclua na base de cálculo do abono de férias dos servidores substituídos e filiados ao requerente, a vantagem da função denominada “adicional de fiscalização municipal” e outras vantagens pessoais, como “adicional de tempo de serviço”, bem como que não a submetam ao “teto constitucional”.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorPolícia encontra 2 toneladas de maconha em carreta apreendida
PróximoSuspeito de homicídio morre após reagir à abordagem da Polícia MilitarNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Motorista que subiu na calçada após mal súbito morre dois dias depois

3 de outubro de 2026

Inscrições para concurso da Câmara com salário de R$ 32 mil começam em 15 de outubro

3 de outubro de 2026

São Paulo e Corinthians decidem título do Brasileirão Feminino no Morumbis

3 de outubro de 2026

Bataguassu inaugura centro especializado para crianças e adolescentes com autismo

3 de outubro de 2026

Porsche Macan de R$ 500 mil tomba após colisão com van

3 de outubro de 2026

Atlético-MG encara Bragantino na Arena MRV em duelo adiado do Brasileirão

3 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com